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Política de Crédito

Last updated on
June 3, 2026

Objetivo

O presente documento visa estabelecer as principais políticas adotadas pela Power ParityS.A. (“Goparity”) sobre o risco de crédito e que são aplicadas nas campanhas de financiamento apresentadas na plataforma.

Este documento foi preparado de acordo com o regulamento delegado (UE) 2020/358, que complementa o regulamento (UE) 2020/1503 (ECSPR).

Princípios Básicos

O Risco de Crédito consubstancia-se no risco de deterioração da qualidade da carteira de crédito por incumprimento do pagamento das obrigações ou a falta de intenção do cliente em cumprir com as mesmas, resultando no final numa perda para o investidor.

A Goparity rege-se por princípios básicos que assentam, essencialmente, na:

  • Integração de modelos externos

A Goparity está em constante processo evolutivo, com uma maior integração de sistemas externos para a medição e gestão de risco como elementos-chave na tomada de decisão. Os modelos de parceiros externos (Iberinform e Wiserfunding) são aplicados no processo de análise e admissão e têm como finalidade identificar as operações que não cumprem com os requisitos de risco definido no respetivo modelo.

  • Aplicação de limites de concessão de risco

A Goparity dispõe de uma estrutura de limites sustentada no objetivo de manter um nível de exposição de risco apropriado ao nível de retorno esperado e conseguir uma adequada diversificação da carteira.

  • Avaliação pelos analistas de risco na medição e seguimento do risco

A incorporação dos pareceres técnicos dos analistas de risco cumpre a maior importância na medição e seguimento de risco. O analista valora os aspetos positivos e negativos da proposta e efetua a avaliação do cliente com o objetivo de minimizar o risco de crédito. O parecer do analista é uma peça fundamental na valorização da qualidade global de risco e contribui no seguimento dos riscos contraídos.

  • Integração do sistema de atribuição da concessão de risco

A Goparity dispõe de um sistema de atribuições de limites de crédito, variando em funçãoda natureza e montante do crédito. Existem dois níveis de decisão, que em função das suas delegações de poderes, tomam a decisão sobre a concessão de uma nova operação derisco, tendo em conta as ferramentas e informação disponível.

  • Posição de alertas de antecipação no seguimento de risco

A Goparity dispõe de um sistema de monitorização baseado no modelo de alertas dos parceiros externos (Iberinform e Wiserfunding), que permite realizar o seguimento preventivo do risco e detetar possíveis deteriorações da qualidade da carteira de crédito.

  • Garantias para mitigação do risco

As garantias são utilizadas como um elemento crucial na admissão de crédito e refinanciamento, as quais têm o fim de servir como mitigador do risco assumido. Não obstante, não justificam só por si uma concessão de crédito, pois os critérios de concessão deverão basear-se, primordialmente, na capacidade de pagamento do promotor, considerando-se as garantias adicionais, apenas, como uma segunda e excecional via de recuperação quando falha a primeira.

Política

A Goparity conta com um sistema de gestão e controlo de risco que cobre todas asatividades que desempenha, com procedimentos de admissão, análise, seguimento e controlo de risco, assim como recuperação, aplicados conforme a natureza e forma do risco.

De seguida apresentam-se as políticas de risco de crédito, aplicadas nas distintas fases do ciclo de risco de crédito: análise, admissão, seguimento e recuperação.

3.1 Políticas gerais de concessão e seguimento de risco de crédito

  • Na concessão de risco, tem-se em conta o modelo de negócio da Goparity, que tem o seu enfoque nas pequenas e médias organizações e no financiamento a entidades e projetos alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
  • A oferta de produtos, incluindo o prazo e a fixação de preço, está adaptada a cada promtor e está orientada a cobrir a suas necessidades, tendo em conta o destino do financiamento, a capacidade de reembolso e as garantias necessárias associadas a cada linha de financiamento.
  • Os critérios de concessão estão diretamente relacionados com a capacidade de cumprir o pagamento do serviço da divida, o prazo e a forma, e tem em conta o total das obrigações financeiras assumidas. Desta capacidade de pagamento, avalia-se a tesouraria líquida proveniente da atividade operacional ou outras fontesde rendimentos correntes ou confirmadas, sem depender dos avalistas, fiadores ou ativos dados como garantia.
  • As garantias são sempre consideradas pelos analistas de risco quando se analisa a concessão da operação como uma segunda e excecional via de recuperação, ou seja, em caso de a empresa incumprir o pagamento das suas obrigações perante os investidores.
  • Em cada operação identificam-se e quantificam-se as fontes de geração de fundos correntes do cliente, que irão servir como principal fonte de reembolso das operações e que deve ser a tesouraria líquida estimada a partir dos seus dados económico-financeiros atualizados ou, se for o caso, dados económico-financeiros auditados.
  • A concessão de operações com características especiais (operações de longo prazo, com carências parciais ou totais de juros, com periodicidades de pagamento semestrais ou superior, etc) são excecionais e seguem critérios de concessão mais restritos.
  • Na concessão de risco, tem-se em conta os limites globais definidos para os diferentes segmentos, considerando a evolução do mercado e as particularidades de cada sector.
  • Todas as operações são adequadamente documentadas e a informação sobre as fontes de geração de fundos do cliente é atualizada com a periodicidade que melhor se adapta ao perfil de risco do cliente.
  • A documentação mínima exigida, que terá de ser sempre atualizada tanto nomomento da concessão como nos restantes momentos significativos da vida do crédito (ex: mudança de condições ou reclassificação do risco) é a seguinte:

a) Os contratos assinados pelos titulares devem ser devidamente verificados, a fim de apurar que foram redigidos adequadamente;

b) A informação económico-financeira deve ser atualizada de maneira que permita analisar a solvência geral de fundos correntes e a capacidade de reembolso dos titulares do crédito e avalistas;

c) No caso de o titular do crédito ser parte de um grupo económico, deverá ser solicitada informação económico-financeira da casa-mãe, assim como informação consolidada (caso se aplique a consolidação de contas);

d) Central de Riscos do Banco de Portugal e declaração de não dívida da Autoridade Tributária e Segurança Social, ou equivalente noutras jurisdições;

e) No caso de haver garantias pessoais ou corporativas, declaração de rendimentos ou contas atualizadas dos garantes;

f) No caso de haver garantias hipotecárias alocadas à operação, avaliação commenos de 24 meses realizada por perito registado na CMVM, ou equivalente noutras jurisdições;

g) No caso de haver garantias de equipamento alocadas à operação, fatura próforma ou orçamento para aquisição do equipamento com menos de 6 meses (e estudo técnico nos equipamentos para eficiência energética);

h) No caso de haver garantias de penhor de recebíveis, contratos subjacentes.

  • Cumprimento de todos os procedimentos de verificação KYC, nomeadamenteverificação de que o que o promotor do projeto não tem antecedentes criminais no que diz respeito a infrações ao direito nacional em matéria de sociedades, e que não está estabelecido numa jurisdição não cooperante ou num país terceiro de risco elevado.

3.2 Concentração de Risco de Crédito

A Goparity definiu uma estrutura de limites de concentração por cliente, segmentos egeografia, com o objetivo de manter um nível de exposição alinhado com o seu perfil de risco e uma adequada diversificação da carteira de crédito.

Concentração de Risco por Grupo/Cliente

O limite máximo de exposição total assumido com um Grupo/Cliente será no máximo 10% do total da carteira de crédito em dívida da plataforma.

Concentração de Risco por Segmento

Os limites máximos de concentração de risco total por segmentos na carteira de crédito são os seguintes:

  • Start-up (menos de 24 meses de atividade): 30%
  • Pequenas e médias empresas: 60%
  • Setor social e sem fins lucrativos: 30%

3.3 Classificação do Risco de Crédito

De acordo com o perfil de risco do promotor do projeto (ou grupo), a Goparity utiliza um sistema de classificação que varia entre A+ e C-, em que A+ representa o risco mais baixo, e C- o risco mais elevado.

3.4 Política de Reestruturação e Recuperação

Considera-se que um cliente está em situação de dificuldades financeiras quando tiver incumprido alguma das suas obrigações financeiras perante os investidores e a plataforma, ou se for previsível, em face da informação disponível, que tal situação venha a ocorrer, tomando em consideração, designadamente, indícios relativamente a esse cliente ou a qualquer entidade do grupo a que pertence esse cliente.

Uma reestruturação pode ser realizada num momento anterior ou posterior à entrada do cliente em incumprimento e tem como objetivo proporcionar novas condições ao cliente para reembolsar o capital em dívida, sendo as mais comuns o alargamento do prazo, introdução de períodos de carência ou alteração da periocidade do pagamento de juros e reembolso de capital.

Estabelecemos procedimentos de cobrança em caso de pagamentos em atraso, que podem variar de acordo com o tipo de incumprimento. Em geral:

  • Se qualquer pagamento de empréstimo estiver em atraso há mais de 5 dias, identificamos o empréstimo do mutuário como “Em atraso” (5-90 dias).
  • Se qualquer pagamento de empréstimo estiver em atraso há mais de 90 dias, identificamos o empréstimo do mutuário como “Em incumprimento” (mais de 90 dias).
  • Se algum empréstimo tiver um prazo superior a 365 dias e não houver expectativa de reembolso, identificamos o empréstimo como “Não recuperável” (mais de 365 dias).

Quando o pagamento de um empréstimo está vencido, encaminhamos o empréstimo do promotor (mutuário) correspondente para o nosso departamento de cobranças interno ou para um agente de cobranças externo. Normalmente utilizamos o nosso departamento de cobranças interno como primeiro passo quando o pagamento de um empréstimo está em atraso até aos 90 dias.

Os procedimentos de cobrança que podemos realizar após o não pagamento do mutuário incluem, mas não estão limitados a:

  • Tentar contactar o promotor por telefone e mail para o notificar do seu incumprimento e tentar obter o pagamento do mutuário o mais rapidamente possível;
  • Envio de cartas formais de exigência ao promotor e a qualquer/todos os garantes do empréstimo do promotor;
  • Ter uma carta de exigência do advogado e uma notificação de intenção de executar a garantia enviada ao promotor e a qualquer garante(s); e
  • Iniciar e manter ações legais contra o promotor e quaisquer garantes, incluindo processos de insolvência, se adequado.

Se um empréstimo estiver vencido há mais de 90 dias, poderemos recorrer a um prestador de serviços jurídicos externo para iniciar uma ação legal contra o promotor (mutuário). Trabalhamos com uma equipa jurídica numa base de contingência, onde o custo dos seus serviços e outros custos judiciais são deduzidos de quaisquer valores recuperados (os valores recuperados líquidos de custos são pagos aos credores numa base pro rata, conforme descrito nos T&C).

3.5. Política de preço

O principal objetivo de uma gestão de preços ajustada ao risco permite-nos a discriminação em função da qualidade de crédito dos promotores e projetos.

O modelo de determinação de preço utilizado pela Goparity é baseado na taxa de juro sem risco do mercado, ao qual é adicionado o prémio de risco do promotor, uma margem esperada e um prémio de maturidade, e subtraído um prémio de impacto.

A taxa de juro associada a cada oferta é calculada com base nas seguintes componentes:

  1. Taxa de juro sem risco: yield da dívida pública ou outro benchmark local.
  2. Prémio de risco: ou perda esperada, estimado como a probabilidade de incumprimento (em inglês “Probability of default” ou “PD”) multiplicado pela perda dado o incumprimento (em inglês “Loss Given Default” ou “LGD”).
  3. Margem esperada: retorno esperado que acompanha as dinâmicas do mercado ea avaliação final do analista.
  4. Prémio de maturidade: calculado de acordo com as previsões do aumento do risco devido à iliquidez do investimento.
  5. Prémio de impacto: calculado de acordo com avaliação de impacto do promotor/projeto e comparação com benchmark.

As diversas componentes são revistas periodicamente.

3.6. Modelo de decisão

A Goparity tem implementado um modelo de decisão em 2 níveis, com sistema de delegação de poderes para atribuição de limites de crédito que variam em função da natureza e montante de risco. Os níveis são os seguintes:

  1. Analista de Risco – analisa e decide numa base diária as operações que se enquadram no perfil definido; analisa e submete para Comité de Risco as restantes operações.
  2. Comité de Risco – reúne semanalmente para decidir as operações que pelas suas características ultrapassam o poder de decisão do Analista de Risco. Participam no Comité de Risco o Analista de Risco, o Chief Risk Officer (“CRO”), o Chief Commercial Officer (“CCO”) e o Chief Executive Officer (“CEO”). Votam os CRO, CCO e CEO e as decisões são tomadas por maioria simples.

Lisboa, 31 de Janeiro de 2024

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