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Prestação de Informação aos Investidores

Last updated on
June 2, 2026

Garantia do cumprimento das obrigações de prestação deinformação aos investidores

Princípios orientadores

A Power Parity S.A. (“Goparity”) disponibiliza uma plataforma de financiamento colaborativo para disponibilização de ofertas de investimento. Para a avaliação do modelo de funcionamento, do risco e da tomada de decisão por parte dos investidores, a Goparity publica no website conjunto de informação relevante, nomeadamente:

  • Informação sobre registo prévio na CMVM para efeitos do desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo;
  • Informação sobre as ofertas em curso, incluindo a identificação do beneficiário, modalidade de financiamento colaborativo, prazo, taxa de remuneração, montante total da oferta, percentagem do montante angariado, garantias adicionais prestadas, assim como outra informação relevante;
  • Informação histórica sobre projetos financiados, incluindo o número de projetos, respetivos montantes, taxa média de rentabilidade e prazos, a modalidade e situação dos projetos;
  • Informação sobre mecanismos de continuidade em caso de insolvência ou suspensão da atividade da entidade gestora;
  • Preçário, Termos e Condições e Política de Privacidade;
  • Política de Reclamações, Política de Gestão de Conflitos de Interesse, Garantia do Cumprimento das Obrigações de Prestação de Informação aos Investidores, Política de Prevenção de Fraude e de Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo;
  • Informação sobre procedimentos de proteção de investidores em caso de insolvência, cessação de atividade e inatividade prolongada por parte da entidade gestora da plataforma eletrónica de financiamento colaborativo.

Relativamente a cada financiamento colaborativo ainda não reembolsado, é disponibilizada a seguinte informação sobre:

  • O montante do investimento já utilizado;
  • O estado do desenvolvimento do projeto e de execução do respetivo plano deatividades;
  • Qualquer alteração material relacionada com a entidade ou projeto financiado que possa ter impacto na restituição ou rentabilidade estimada dos montantes investidos.

Para além disso, cada oferta de investimento tem disponível em momento prévio à aceitação da oferta, um documento com Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores de Financiamento Colaborativo (IFIFC). Este documento contém a seguinte informação sobre a oferta:

  • A identificação completa do beneficiário;
  • Tratando-se de pessoas coletivas, se disponível, balanco e relatório de gestão do beneficiário relativo ao exercício imediatamente anterior;
  • As características essenciais do projeto em causa que permita aos investidores compreender a natureza e os riscos inerentes ao produto ou atividade que se propõe financiar;
  • Os custos e encargos associados ao projeto, bem como uma breve descrição fundamentada das expetativas de rentabilidade dos montantes investidos;
  • Os detalhes da tramitação da oferta;
  • O prazo para revogação da aceitação pelos destinatários da oferta, quando aplicável;
  • O momento e forma para a transferência dos montantes angariados, nomeadamente, os mecanismos para subscrição e, bem assim, para restituição dos montantes investidos caso se verifique uma angariação superior aos montantes previstos ou caso os montantes indicados não sejam angariados e a oferta não preveja a possibilidade de alteração das condições;
  • Advertência quanto ao risco de perda parcial ou total dos montantes investidos;
  • Advertência quanto ao risco de não se verificar a rentabilidade estimada dos montantes investidos;
  • Advertência quanto ao risco de liquidez ou falta de mercado secundário para os créditos subscritos pelos investidores;
  • Advertência quanto ao facto de o projeto a financiar através do financiamentocolaborativo não ser objeto de autorização ou supervisão pela CMVM ou porqualquer outra autoridade de supervisão financeira, nem estas entidadesaprovarem a informação disponibilizada sobre os mesmos;
  • Advertência quanto ao facto de o investimento não estar coberto pelo Sistema de Indemnização a Investidores;
  • Advertência quanto ao capital investido não ser garantido ao abrigo do Fundo deGarantia de Depósitos;
  • Advertência quanto ao facto de esta atividade não ser objeto de supervisão pelo Banco de Portugal, e de o Banco de Portugal não aprovar a informacão disponibilizada através do IFIFC;
  • Regime fiscal aplicável;
  • Os procedimentos a serem adotados, incluindo, sem limitar, o destino dosmontantes que tenham sido investidos na oferta em curso na plataforma com a entrada em liquidação ou com a suspensão, por qualquer motivo, das atividades da entidade gestora;
  • Os procedimentos a serem adotados com vista a assegurar a continuidade dos pagamentos dos montantes que tenham sido investidos na oferta em curso na plataforma com a entrada em liquidação ou com a suspensão, por qualquermotivo, das atividades da entidade gestora.

Última atualização: 4 de julho de 2022

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