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Termos e Condições de Utilização e Serviços da Plataforma Goparity

Last updated on
June 3, 2026

PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS

MODELO DE SERVIÇO DUAL

A Plataforma Goparity oferece dois tipos distintos de serviços de crowdfunding prestados por duas entidades licenciadas separadas:

(i) Os Serviços de Crowdlending (crowdfunding por empréstimo) são prestados pela POWERPARITY, S.A. (a operar sob a designação comercial Goparity), autorizada e supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao abrigo do Regulamento (UE)2020/1503. Os Utilizadores que contratem Serviços de Crowdlending estabelecem umarelação contratual com a Power Parity, S.A.

(ii) Os Serviços de Crowdequity (crowdfunding por capital) são prestados pela BOLSA SOCIAL,S.L., subsidiária integralmente detida pela Power Parity, S.A., autorizada e supervisionada pela Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/1503. Os Utilizadores que contratem Serviços de Crowdequity estabelecem uma relação contratual com a Bolsa Social, S.L.

O quadro regulatório aplicável, as proteções dos investidores, os custos, os riscos e a autoridade de supervisão diferem consoante o tipo de serviço e a Campanha em que o Utilizador participa. Antes de efetuar qualquer investimento, os Utilizadores são fortemente encorajados a consultar a Ficha de Informação Fundamental sobre o Investimento (FIFI) aplicável e as condições específicas aplicáveis a cada tipo de serviço, que identificam claramente a entidade contratante e o quadro regulatório aplicável.

Este aviso é prestado em conformidade com o artigo 19.º, n.ºs 1 e 5, do Regulamento (UE) 2020/1503 e com o artigo 15.º-A da Lei n.º 102/2015.

Âmbito

Os presentes Termos e Condições de Utilização e Serviços da Plataforma Goparity ("Termos") estabelecem o quadro contratual que rege o acesso e a utilização da Plataforma e dos serviços de crowdfunding prestados pela Goparity. Aplicam-se a todos os Visitantes e Utilizadores da Plataforma, conforme aplicável.

Natureza Vinculativa e Aceitação

2.1. Reconhecimento

Ao criar uma Conta ou utilizar a Plataforma Goparity, o Utilizador confirma que leu, compreendeu e aceitou os presentes Termos juntamente com a Política de Privacidade. Caso não concorde com os presentes Termos ou com a Política de Privacidade, deverá abster-se de utilizar a Plataforma. O acesso aos Serviços está disponível apenas para Utilizadores registados.

2.2. Interpretação, relação com outros documentos e prevalência

Os presentes Termos aplicam-se a todos os Visitantes e Utilizadores registados, conforme aplicável. Os Utilizadores registados podem agir na qualidade de Investidores e/ou Promotores de Projetos. Disposições específicas aplicam-se aos Utilizadores na sua qualidade de Investidores (Parte IV) ou de Promotores de Projetos (Parte V), devendo ser lidas em conjugação com as restantes disposições dos presentes Termos. Os presentes Termos devem ser lidos em conjugação com: (1) a Política de Privacidade; (2) a Preçário; (3) quaisquer Contratos de Serviços de Crowdfunding; (4) Contratos de Mútuo; (5) Contratos de Investimento; e (6) a FIFI. Em caso deconflito entre os presentes Termos e qualquer outro documento, os presentes Termos prevalecerão, salvo disposição contrária de lei imperativa.

Definições

Para efeitos dos presentes Termos, são aplicáveis, entre outras, as seguintes definições:

a. "CMVM" designa a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a autoridade nacional competente de regulação e supervisão dos serviços de crowdfunding em Portugal (https://www.cmvm.pt/).

b. "CNMV" designa a Comisión Nacional del Mercado de Valores, a autoridade nacional competente de regulação e supervisão dos serviços de crowdfunding em Espanha (https://www.cnmv.es/).

c. "Conflito de Interesses" designa qualquer situação em que a Goparity, os seus acionistas, gestores, colaboradores ou qualquer pessoa direta ou indiretamente a ela ligada, detenha interesses suscetíveis de comprometer, ou de serem percecionados como comprometendo, o exercício imparcial e objetivo das suas funções para com os Utilizadores ou entre os próprios Utilizadores.

d. "Campanha de Crowdfunding" ou "Campanha" designa a página disponibilizada na Plataforma que publicita uma oportunidade de investimento em crowdfunding num Projeto a ser desenvolvido pelo Promotor do Projeto com os fundos angariados junto dos Investidores.

e. "Contrato de Serviços de Crowdfunding" designa um contrato de prestação de serviços celebrado entre a Goparity e cada Promotor do Projeto, que regula as condições complementares de acesso ao financiamento através da Plataforma.

f. "Serviços de Crowdequity" designa os serviços de crowdfunding por capital prestados através da Plataforma Goparity, facilitados pela Bolsa Social, S.L. ao abrigo da sua autorização pela CNMV, mediante os quais os Investidores subscrevem instrumentos de capital próprio (ações, obrigações convertíveis ou equivalentes) em Promotores, regidos por Contratos de Investimento. Quando o contexto o exigir, os Serviços de Crowdequity são distintos dos Serviços de Crowdlending e estão sujeitos às disposições adicionais previstas nas cláusulas 21A e 22.4A dos presentes Termos.

g. "Serviços de Crowdlending" designa os serviços de crowdfunding baseado em empréstimos prestados através da Plataforma Goparity, autorizados pela CMVM eregidos por Contratos de Mútuo, mediante os quais os Investidores concedem fundos aos Promotores numa base peer-to-peer.

h. "Goparity" ou "Nós" designa o nome comercial da POWER PARITY, S.A., sociedade constituída e existente ao abrigo das leis portuguesas, com sede na Rua Filipe Folque, n.º 2 – 1.º andar, 1050-110 Lisboa, Portugal, que é proprietária, gere e opera a Plataforma Goparity e é autorizada pela CMVM ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/1503 como prestadora de serviços de crowdfunding.

i. "Conta Goparity" designa a conta criada por um Utilizador na Plataforma Goparity, que permite o acesso aos Serviços após o Utilizador ter concluído todos os procedimentos de registo e verificação necessários, incluindo os requisitos de KYC/AML e de perfilagem de investidores.

j. "Plataforma Goparity" designa a plataforma de crowdfunding gerida pela Goparity, acessível em www.goparity.com (Website) e através da aplicação móvel. A Plataforma Goparity é um serviço de crowdfunding online que permite a ligação entre Promotores de Projetos que procuram financiamento para os seus Projetos e Investidores que disponibilizam fundos sob a forma de empréstimos ou capital, operando numa base peer-to-peer. A Plataforma Goparity oferece tanto Serviços de Crowdlending (baseados em empréstimos) como Serviços de Crowdequity (baseados em capital), sendo estes últimos prestados através da Bolsa Social, S.L. ao abrigo da sua própria licença.

k. "Regulamento Europeu de Crowdfunding" ou “ECSP” designa o Regulamento (UE)2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de crowdfunding para empresas, bem como os atos delegados e atos de execução do setor do crowdfunding que adotam normas técnicas, a nível da UE.

l. "Investidor" designa qualquer pessoa singular ou coletiva que, após criar uma Conta Goparity e aceitar os presentes Termos e a Política de Privacidade, concede fundos a Promotores de Projetos através da Plataforma Goparity via Serviços de Crowdlending, ou subscreve instrumentos de capital próprio em Promotores de Projetos via Serviços de Crowdequity.

m. "Classificação de Risco de Investimento" designa uma categoria de risco atribuída a cada Campanha lançada na Plataforma com base em informação fornecida pelo Promotor e por fontes de terceiros, de acordo com a Política de Crédito disponível no Website.

n. "Bolsa Social, S.L." ou "Bolsa Social" designa uma sociedade por quotas constituída e existente ao abrigo das leis espanholas, integralmente detida pela Power Parity, S.A., com sede na Hermosilla 48, 28001 Madrid, Espanha, que detém uma autorização emitida pela CNMV para a prestação de serviços de crowdfunding baseado em capital. A Bolsa Social, S.L. atua como entidade licenciada para os Serviços de Crowdequity oferecidos através da Plataforma Goparity.

o. "Contrato de Mútuo" designa o contrato celebrado entre um Investidor e um Promotor do Projeto através da Plataforma Goparity, que estabelece os termos e condições do empréstimo obtido através dos Serviços Goparity.

p. "Mangopay" designa a MANGOPAY S.A., sociedade registada sob o número B173459 no Registo Comercial do Luxemburgo, autorizada e supervisionada pela Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF), com sede na 110 route d'Arlon, L-1150Luxemburgo (www.cssf.lu), que presta serviços de pagamento aos Utilizadores da Plataforma Goparity.

q. "Investidor Não Qualificado" designa um Investidor que não reúne as condições para ser qualificado como Investidor Qualificado.

r. "Conta de Pagamento" designa a conta de moeda eletrónica aberta junto da Mangopay em nome do Utilizador para efeitos de utilização dos Serviços na Plataforma, correspondendo à(s) Carteira(s) detida(s) pelos Utilizadores nas suas Contas Goparity.

s. "Serviços de Pagamento" designa todos os serviços de pagamento prestados aos Utilizadores no âmbito da Plataforma como parte inerente e necessária dos Serviços de Crowdfunding, incluindo a receção, transferência e cobrança de fundos, necessários para investir, reembolsar empréstimos e cobrar quaisquer Taxas de Serviço. Os Serviços de Pagamento aplicam-se exclusivamente aos Serviços de Crowdlending e são prestados pela Mangopay como subcontratante licenciada e autorizada, integrada na Plataforma. Para os Serviços de Crowdequity, os pagamentos são processados diretamente através de contas bancárias de escrow designadas conforme descrito nas cláusulas 21A e 22.4A dos presentes Termos.

t. "Preçário" designa o documento que contém as Taxas de Serviço aplicáveis aos Serviços, conforme alterado periodicamente, disponibilizado no Website.

u. "Política de Privacidade" designa a política de privacidade aplicável à Plataforma, cuja aceitação é condição de utilização.

v. "Projeto" designa a atividade ou atividades empresariais para as quais um Promotor do Projeto procura financiamento através de uma Campanha de Crowdfunding.

w. "Promotor do Projeto" designa qualquer entidade (seja pessoa coletiva ou empresário em nome individual) que procura financiamento junto de Investidores, pretende atuar como mutuário ou emitente de instrumentos de capital próprio, e criou uma Conta Goparity e aceitou os presentes Termos e a Política de Privacidade.

x. "Serviços" designa os serviços de crowdfunding prestados pela Goparity através da Plataforma, incluindo tanto os Serviços de Crowdlending como os Serviços de Crowdequity, e os Serviços de Pagamento (apenas no caso dos Serviços de Crowdlending).

y. "Taxas de Serviço" designa as taxas que podem ser aplicáveis aos Serviços, conforme previsto no Preçário.

z. "Contrato de Investimento" designa o acordo celebrado entre um Investidor e um Promotor do Projeto através da Plataforma Goparity no âmbito de uma Campanha de Crowdequity, que estabelece os termos e condições do investimento em capital próprio, incluindo a subscrição, detenção e transmissão de instrumentos de capital próprio e, conforme aplicável, os termos do investimento através de um veículo de propósito específico (SPV).

aa. "Investidor Qualificado" designa a pessoa singular ou coletiva que se qualifica como cliente profissional em conformidade com os pontos (1), (2), (3) ou (4) da Secção I do Anexo II à Diretiva 2014/65/UE, ou que tenha sido aprovada pela Goparity, enquanto prestadora de serviços de crowdfunding, para ser tratada como investidor qualificado nos termos do Anexo II do Regulamento (UE) 2020/1503.

bb. "Veículo de Propósito Específico" ou "SPV" designa uma entidade jurídica constituída para efeitos de canalização de investimentos em capital próprio de Investidores para um Promotor através dos Serviços de Crowdequity, cujas ações são subscritas pelos Investidores. O SPV é administrado pela Bolsa Social, S.L. no que diz respeito a questões internas e administrativas, sem intervir na gestão da atividade do Promotor.

cc. "Termos e Condições de Utilização e Serviços da Plataforma Goparity" ou "Termos" designa o presente documento.

dd. “Utilizadores” designa qualquer pessoa singular ou coletiva que tenha criado uma Conta Goparity, aceitado os presentes Termos e a Política de Privacidade, e que atua na qualidade de Investidor ou Promotor do Projeto.

ee. "Visitantes" designa as pessoas singulares ou coletivas que acedem ao Website semterem criado ou iniciado sessão numa Conta Goparity.

ff. "Carteira(s)" designa as Contas de Pagamento disponíveis em cada Conta Goparity que os Utilizadores utilizam para realizar as transações financeiras requeridas pelos Serviços de Crowdlending.

gg. "Website" designa o sítio web www.goparity.com, detido e gerido pela Goparity, onde está alojada a versão web da Plataforma.

Jurisdição e lei aplicável

4.1. Os presentes Termos e quaisquer litígios decorrentes da sua interpretação ou execução são regidos pela lei portuguesa.

4.2. Salvo disposição contrária de normas imperativas de proteção do consumidor, os tribunais de Lisboa, Portugal, têm competência exclusiva.

4.3. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 4.1 e 4.2, os Utilizadores reconhecem e aceitam que certos contratos e documentação societária relativos aos Serviços de Crowdequity (incluindo, conforme aplicável, os estatutos da sociedade financiada, quaisquer Contratos de Investimento e a documentação de qualquer SPV utilizado para canalizar o investimento) podem ser expressamente regidos pela lei espanhola e sujeitos à jurisdição dos tribunais de Madrid, Espanha, ou de outros tribunais espanhóis competentes, conforme especificado em tais documentos. Em caso de conflito entre os presentes Termos e as disposições de tais documentos específicos, estes últimos prevalecerão no que diz respeito às matérias neles expressamente reguladas.

Idioma

5.1. Os presentes Termos são disponibilizados em inglês, português e espanhol. Em caso de inconsistência, prevalece a versão portuguesa.

PARTE II - CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA

Acesso à Plataforma

6.1. Acesso técnico

O acesso à Plataforma Goparity é efetuado através do Website mediante navegadores de internet devidamente atualizados (incluindo Chrome, Firefox, Safari) ou através da aplicação móvel (iOS e Android).

6.2. Responsabilidades do Utilizador

Os Visitantes e os Utilizadores registados são responsáveis pela sua ligação à internet, dispositivos e software de segurança para garantir o acesso adequado à Plataforma. Os Utilizadores devem manter a confidencialidade das suas credenciais de acesso. Qualquer ação realizada através da Conta de um Utilizador presume-se praticada pelo próprio Utilizador, salvo notificação prévia à Goparity, sem demora injustificada, de acesso não autorizado.

6.3. Utilização permitida

Os Utilizadores podem utilizar a sua Conta apenas para efeitos de utilização dos Serviços - procurar financiamento na qualidade de Promotor ou disponibilizar financiamento na qualidade de Investidor - em conformidade com os presentes Termos e a lei aplicável.

6.4. Conduta proibida

As seguintes condutas são proibidas e constituem fundamento para restrição, suspensão ou cancelamento da Conta sem aviso prévio:

i. Utilizar a Plataforma para fins ilegais, fraudulentos ou abusivos;

ii. Tentar obter acesso não autorizado à Plataforma ou interferir com o seu funcionamento;

iii. Prestar informação falsa, enganosa ou incompleta aquando do registo ou posteriormente;

iv. Envolver-se em branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade criminosa;

v. Utilizar sistemas automatizados, bots ou scripts para aceder ou manipular a Plataforma; ou

vi. Tentar revender, licenciar ou explorar de outro modo a Plataforma para fins não autorizados.

Disponibilidade, Segurança e Resiliência da Plataforma

7.1. Disponibilidade

A Plataforma é disponibilizada numa base "conforme disponível". A Goparity não garante que a plataforma seja estável, sem erros ou com código seguro, nem garante que qualquer funcionalidade específica permaneça disponível em qualquer momento. O acesso pode ser suspenso ou limitado devido a manutenção, atualizações, problemas técnicos ou atividade ilícita de terceiros.

7.2. Segurança

A Goparity utiliza medidas de encriptação, autenticação e segurança de dados que cumprem os padrões da indústria e as exigências regulatórias para proteger a Plataforma, garantir a sua disponibilidade contínua e prevenir o acesso não autorizado. Todas as transações são registadas e arquivadas para efeitos de auditoria e conformidade.

7.3. Infraestrutura de serviços de pagamento de terceiros

Certas funcionalidades da Plataforma, incluindo todas as transações financeiras no contexto dos Serviços de Crowdlending, dependem dos Serviços de Pagamento prestados pela Mangopay. A Goparity não controla os sistemas da Mangopay e não pode garantir a disponibilidade contínua das funcionalidades relacionadas com pagamentos. A Goparity envidará esforços para comunicaraos Utilizadores, sem demora injustificada, eventuais interrupções conhecidas dos serviços da Mangopay e tomará medidas razoáveis para minimizar o seu impacto nas operações dos Utilizadores na Plataforma.

7.4. Resiliência operacional e continuidade de negócio

A Goparity mantém quadros de resiliência operacional e planos de continuidade de negócio destinados a assegurar acontinuidade dos Serviços da Plataforma e, em caso de cessação de operações, a prestação continuada de serviços ao abrigo dos Contratos de Mútuo em vigor através de um prestador alternativo ou entidade designada, conforme descrito na Política de Continuidade de Negócio disponível no Website.

Responsabilidade da Goparity em relação à disponibilidade da Plataforma

8.1. Obrigações

Conforme descrito na cláusula anterior, a Goparity procura assegurar que a Plataforma permaneça disponível e fiável de forma contínua para Visitantes e Utilizadores. Contudo, o acesso pode ser suspenso ou limitado devido a manutenção, atualizações, problemas técnicos ou atividade ilícita de terceiros fora do controlo da Goparity.

8.2. Responsabilidade

A Goparity não será responsável por danos resultantes de:

i. atrasos, interrupções, falhas ou indisponibilidade temporária da Plataforma ou qualquer outro problema técnico causado por eventos fora do seu controlo razoável;

ii. falhas de infraestrutura de terceiros ou interrupções de serviço imputáveis à Mangopay, desde que a Goparity tenha atuado em conformidade com as suas obrigações de resiliência operacional ao abrigo da regulamentação aplicável em relação à Mangopay.

iii. malware, phishing ou outras ameaças resultantes da não implementação pelo Utilizador de medidas de segurança para manter a segurança adequada dos seus dispositivos ou credenciais;

iv. eventos de força maior, nos termos da lei.

8.3. Força maior

Quando a Goparity for impedida de cumprir uma obrigação por um evento de força maior, o cumprimento dessa obrigação fica suspenso durante a vigência do evento. As obrigações não afetadas pelo evento continuam a aplicar-se integralmente. As obrigaçõesde mitigação da Goparity incluem a ativação dos seus planos de continuidade de negócio conforme descrito na Política de Continuidade de Negócio e as obrigações ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA).

8.4. Limite de responsabilidade

Quando a responsabilidade seja estabelecida nos termos desta cláusula, a responsabilidade agregada da Goparity perante um Utilizador não excederá EUR 500, na máxima extensão permitida por lei. Este limite não se aplica à responsabilidade decorrente de negligência grave ("culpa grave") ou dolo da Goparity, nem a qualquer responsabilidade que não possa ser limitada nos termos da lei imperativa aplicável.

Propriedade intelectual

9.1. Direitos sobre a Plataforma

Todo o conteúdo, software, marcas, logótipos e outros direitos de propriedade intelectual exibidos ou associados à Plataforma são propriedade exclusiva da Goparity ou da Bolsa Social, S.L., ou dos seus licenciantes. Os Utilizadores beneficiam de um direito limitado, não exclusivo e intransmissível de aceder e utilizar a Plataforma para os fins descritos nos presentes Termos. Sem o consentimento prévio e escritoda Goparity, os Utilizadores não podem: (i) copiar, reproduzir, modificar ou distribuir conteúdo da Plataforma; (ii) criar obras derivadas ou efetuar engenharia inversa da Plataforma; (iii) utilizar ferramentas automatizadas para extrair dados da Plataforma; ou (iv) remover, obscurecer ou alterar quaisquer avisos de direitos de autor, marcas registadas ou outros avisos de direitos de propriedade.

9.2. Conteúdo das Campanhas

As imagens, marcas, logótipos e texto exibidos nas páginas das Campanhas referentes aos Promotores e/ou aos seus Projetos são propriedade exclusivados Promotores e não podem ser copiados ou reproduzidos sem o consentimento prévio e escrito dos Promotores. Para pedidos de autorização, contacte diretamente o Promotor ouhello@goparity.com.

9.3. Utilização não autorizada

Qualquer utilização não autorizada da propriedade intelectual da Goparity constitui uma violação material dos presentes Termos, pode resultar no encerramento da Conta e em ação legal, e confere à Goparity o direito de encerrar unilateralmente a Conta do Utilizador ou suspender o acesso à sua área pessoal.

Notificações

10.1. Todas as notificações relativas aos presentes Termos e à execução dos serviços serão enviadas eletronicamente por e-mail ou através da Plataforma.

10.2. As notificações consideram-se recebidas na data da transmissão. Os Utilizadores concordam que tais comunicações são juridicamente válidas e eficazes.

Canais de apoio ao cliente e reclamações

11.1. Em caso de dúvida, recomendamos a consulta da secção do Centro de Ajuda no Website.

11.2. Os Visitantes e os Utilizadores podem contactar diretamente a Goparity para questões gerais, esclarecimento de procedimentos ou apresentação de reclamações, através do e-mail hello@goparity.com a qualquer momento ou através dos mecanismos listados na Política de Reclamações disponível no Website. Quando uma reclamação esteja relacionada com os Serviços de Crowdlending, deverá ser dirigida à Power Parity, S.A. enquanto entidade licenciada pela CMVM; quando esteja relacionada com os Serviços de Crowdequity, deverá ser dirigida à Bolsa Social, S.L. enquanto entidade licenciada pela CNMV. Caso a reclamação não seja resolvida de forma satisfatória para o Utilizador, este poderá escalá-la para a autoridadede supervisão competente: (i) a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, www.cmvm.pt) para reclamações relativas aos Serviços de Crowdlending; ou (ii) a CNMV (Comisión Nacional del Mercado de Valores, www.cnmv.es) para reclamações relativas aos Serviços de Crowdequity, em cada caso conforme descrito na Política de Reclamações. A CMVM opera ainda um serviço gratuito de reclamações e informações nos termos do artigo 21.º-B da Lei n.º 102/2015.

PARTE III – CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO

Natureza e Âmbito dos Serviços da Goparity

12.1. Estatuto regulatório

A Goparity é autorizada pela CMVM como prestadora de serviços de crowdfunding ao abrigo do Regulamento Europeu de Crowdfunding. A Bolsa Social, S.L. é autorizada pela CNMV para a prestação de serviços de crowdfunding baseado em capital ao abrigo do Regulamento Europeu de Crowdfunding. Um registo dos prestadores de serviços de crowdfunding autorizados é mantido pela ESMA em www.esma.europa.eu. A autorizaçãoda Goparity e da Bolsa Social, S.L. não constitui uma aprovação ou garantia de qualquer Campanha, Projeto ou Promotor publicado na Plataforma.

12.2. Serviços prestados

A Goparity opera e mantém a Plataforma e presta a infraestrutura técnica e administrativa necessária para facilitar a ligação entre Investidores e Promotores de Projetos, permitindo a celebração de Contratos de Mútuo e Contratos de Investimento numa base peer-to-peer. Os serviços da Goparity incluem a publicação de Campanhas de Crowdfunding, o registo e classificação de investidores, a avaliação do risco de crédito, a facilitação de empréstimos e a prestação de serviços de gestão dos Contratos de Mútuo após o desembolso, incluindo a cobrança, distribuição de reembolsos e gestão de incumprimento em nome dos Investidores. Os Serviços de Crowdequity, incluindo a facilitação de Campanhas baseadas em capital, a celebração de Contratos de Investimento e a administração de SPV (conforme aplicável), são prestados pela Bolsa Social, S.L. ao abrigo da sua própria licença da CNMV. Não obstante, a Power Parity, S.A. mantém a plena responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações enquanto prestadora de serviços de crowdfunding autorizada pela CMVM no que respeita aos Serviços de Crowdlending, e a Bolsa Social, S.L. mantém a plena responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações enquanto prestadora de serviços de crowdfunding autorizada pela CNMV no que respeita aos Serviços de Crowdequity. Os Utilizadores que celebrem um Contrato de Investimento estabelecem uma relação contratual com a Bolsa Social, S.L. enquanto entidade licenciada para essa modalidade.

12.3. Serviços de Pagamento

Todos os serviços de pagamento na Plataforma em conexão com os Serviços de Crowdlending - incluindo a abertura e gestão de Carteiras, a receção, transferência e cobrança de fundos, e o processamento de investimentos e reembolsos - são prestados pela Mangopay S.A., uma instituição de moeda eletrónica autorizada e supervisionada pela Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF) no Luxemburgo. Os Utilizadores são obrigados a abrir uma Carteira junto da Mangopay para aceder às funcionalidades financeiras dos Serviços de Crowdlending, estabelecendo assim uma relação contratual direta com a Mangopay regida pelos seus próprios termos e condições. A Goparity não é parte nessa relação e não presta serviços de pagamento a título próprio. Todas as transações são denominadas em euros (€), salvo disposição expressa em contrário nas condições específicas da Campanha em causa. Para os Serviços de Crowdequity, os pagamentos são efetuados por transferência bancária ou cartão diretamente para uma conta de escrow designada, conforme descrito na cláusula 22.4A dos presentes Termos.

12.4. Infraestrutura de Serviços de Pagamento

As funcionalidades financeiras da Plataforma em relação aos Serviços de Crowdlending dependem da infraestrutura de pagamentos da Mangopay. A Goparity mantém mecanismos de supervisão em relação à Mangopay em conformidade com as suas obrigações ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA), mas não controla os sistemas da Mangopay e não pode garantir a disponibilidade contínua das funcionalidades relacionadas com pagamentos. Em caso de interrupção dos serviços da Mangopay, a Goparity envidará esforços para informar os Utilizadores sem demora injustificada e tomará todas as medidas razoáveis para minimizar o impacto nas suas operações. A responsabilidade da Goparity por interrupções imputáveis à Mangopay é regulada pela cláusula 21.

12.5. Cobrança de dívidas em caso de incumprimento

Em caso de incumprimento de um Promotor ao abrigo de um Contrato de Mútuo, a Goparity pode, atuando ao abrigo do mandato conferido pelos Investidores nos termos da cláusula 19, nomear agências especializadas de cobrança de dívidas ou advogados de terceiros para conduzir processos de recuperação em nome dos Investidores, seja por via judicial ou extrajudicial. A Goparity não garante a recuperação de quaisquer montantes em dívida e não é responsável pelo resultado de processos de recuperação conduzidos de boa-fé.

12.6. Papel da Goparity

A Goparity atua exclusivamente como intermediária. Não é parte em qualquer Contrato de Mútuo ou Contrato de Investimento, e não atua como mutuante, mutuário, investidor em capital próprio, garante ou segurador em relação a qualquer financiamento concluído através da Plataforma. A Goparity não subscreve, coinveste ou presta qualquer forma de garantia de capital em relação a qualquer Campanha, exceto em caso de eventual colaboração com fornecedores de terceiros e em sua representação.

12.7. Ausência de aconselhamento

A Goparity não presta aconselhamento em matéria de investimento, financeiro, jurídico ou fiscal. Toda a informação disponibilizada através da Plataforma, incluindo materiais de Campanha, documentos FIFI, avaliações de Classificação de Risco de Investimento e qualquer conteúdo educativo, é prestada apenas para fins informativos e não pode ser considerada como base para qualquer decisão de investimento ou financiamento. Os Utilizadores são os únicos responsáveis pela avaliação da adequação e dos riscos de cada transação, sendo encorajados a procurar aconselhamento profissional independente sempre que adequado.

12.8. Ausência de garantia de resultados

A Goparity não garante que qualquer Campanha atingirá o seu objetivo de financiamento, que qualquer Contrato de Mútuo ou Contrato de Investimento será cumprido, ou que qualquer capital investido ou juro será reembolsado, nem que qualquer investimento em capital próprio gerará um retorno. Os riscos inerentes aos investimentos em crowdfunding constam da FIFI aplicável a cada Campanha.

Disponibilidade geográfica dos Serviços

13.1. Acesso na UE

A Goparity é autorizada pela CMVM como prestadora de serviços de crowdfunding ao abrigo do Regulamento Europeu de Crowdfunding e pode prestar os seus Serviços de Crowdlending em todos os Estados-Membros da UE. A Bolsa Social, S.L. é autorizada pela CNMV e pode prestar os seus Serviços de Crowdequity em Portugal e em Espanha.

13.2. Acesso fora da UE

A Plataforma destina-se a Investidores residentes ou estabelecidos na UE. Os Utilizadores residentes ou estabelecidos fora da UE que acedam à Plataforma na qualidade de Investidores fazem-no inteiramente por sua iniciativa e risco, sendo os únicos responsáveis pelo cumprimento das leis da sua jurisdição.

13.3. Jurisdições restritas

A Goparity reserva-se o direito de restringir o acesso à Plataforma a partir de qualquer jurisdição sujeita a sanções da UE ou da ONU ou designada como de alto risco pelo GAFI, ou em países onde os Serviços de Pagamento não sejam disponibilizados pela Mangopay de acordo com as suas próprias políticas, ou, de outro modo, em países onde a Goparity (incluindo a Bolsa Social) seja legalmente impedida de prestar Serviços, ou que comercialmente decida não visar. Os Utilizadores não podem aceder ou utilizar a Plataforma em violação das leis de sanções aplicáveis.

13.4. Declaração do Utilizador

Ao registar-se na Plataforma, cada Utilizador declara e garante, de forma contínua, que o acesso e a utilização da Plataforma e dos Serviços são lícitos ao abrigo das leis da sua jurisdição de residência ou estabelecimento.

Registo de Utilizadores e elegibilidade para utilização dos Serviços

14.1. Requisitos gerais

Quer pretenda atuar como Investidor ou como Promotor, o registocomo Utilizador requer:

i. Criação de uma Conta com um endereço de e-mail e palavra-passe válidos;

ii. Conclusão do processo de registo e autenticação na Plataforma e apresentação da documentação legalmente exigida;

iii. Atuar em nome próprio / em nome da entidade jurídica ao utilizar a Plataforma e os Serviços;

iv. Estar estabelecido num país onde a Goparity ou a Bolsa Social, S.L. (conforme aplicável)oferece Serviços ao abrigo da cláusula 13;

v. Aceitar os presentes Termos e a Política de Privacidade da Plataforma Goparity, bem como os Termos de Serviço da Mangopay (para os Serviços de Crowdlending);

vi. Toda a informação que os Utilizadores forneçam no momento da subscrição, ou fornecida durante a utilização dos Serviços, deve ser verdadeira, exata e atualizada;

vii. Carregar fundos suficientes na Carteira associada à Conta dos Utilizadores’ parapermitir a execução dos Serviços de Pagamento necessários para as operaçõesfinanceiras na Plataforma.

14.2. Requisitos adicionais para pessoas singulares

Além dos requisitos gerais previstos nacláusula 14.1, as pessoas singulares devem:

i. Ter pelo menos 18 anos de idade, ou ter idade legal para investir de acordo com a legislação aplicável no seu país de residência;

ii. Ter plena capacidade jurídica para aceitar os presentes Termos e ser parte em contratos de serviços financeiros;

iii. Fornecer dados de identificação pessoal, designadamente: i) nome, ii) e-mail, iii) número de contribuinte e cartão de cidadão;

iv) contactos e morada;

v) número deidentificação da conta bancária, ao abrigo da regulamentação aplicável, sujeito à Política de Privacidade da Goparity e apenas em caso de levantamento.

14.3. Requisitos adicionais para pessoas coletivas

Além dos requisitos gerais previstos na cláusula 14.1, as pessoas coletivas devem satisfazer os seguintes requisitos:

i. A pessoa coletiva encontra-se devidamente constituída como sociedade, associação ou outra forma, e assume uma forma jurídica aceite tanto pela Goparity como pela Mangopay;

ii. Existe um representante legal da pessoa coletiva com plena autoridade para vinculá-la juridicamente aos presentes Termos;

iii. A pessoa coletiva não exerce atividades proibidas por lei;

iv. Fornecer dados de informação societária, designadamente: i) denominação social; ii) endereço de e-mail da empresa; iii) sede social; iv) estatutos da pessoa coletiva; certidão de registo no registo comercial; v) dados da conta bancária; vi) identificaçãoe prova de autoridade dos gerentes, representantes legais e acionistas detentores de25% ou mais do capital social ou participação equivalente e vii) apelido, nome próprio, data de nascimento, nacionalidade e país de residência do representante legal, ao abrigo da regulamentação aplicável e sujeito à Política de Privacidade da Goparity; v)dados da conta bancária, vi) identificação e prova de autoridade de gerentes, representantes legais e acionistas detentores de 25% ou mais do capital social ou participação equivalente e vii) apelido, nome próprio, data de nascimento, nacionalidade e país de residência do representante legal, ao abrigo da regulamentação aplicável e sujeito à Política de Privacidade da Goparity.

14.4. Autenticação forte do cliente (SCA)

Durante o registo e posteriormente, o Utilizador pode ser obrigado a concluir um procedimento de autenticação forte do cliente conforme exigido pela legislação aplicável. O não cumprimento deste procedimento pode resultar na impossibilidade de concluir o registo, na suspensão da Conta ou na restrição de determinadas funcionalidades.

14.5. Exatidão permanente

Os Utilizadores devem manter as suas informações de registo permanentemente atualizadas. Em caso de alteração, os Utilizadores devem atualizar a sua área pessoal ou contactar a Goparity sem demora injustificada. Os Utilizadores são os únicos responsáveis pelas consequências de fornecerem informações erradas, falsas ou desatualizadas.

Obrigações PBC/KYC

15.1. A Goparity está sujeita a obrigações de prevenção do branqueamento de capitais e decombate ao financiamento do terrorismo ao abrigo da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e do direito da UE aplicável. O quadro completo aplicável aos Utilizadores consta da Política de Prevenção do Branqueamento de Capitais e KYC disponível no Website, que faz parte integrante dos presentes Termos.

15.2. A Goparity pode ser legalmente obrigada a comunicar transações ou atividades suspeitas às autoridades competentes, incluindo o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). A Goparity está legalmente proibida de informar o Utilizador de que tal comunicação foi efetuada ou de que se encontra em curso uma investigação. A Goparity não será responsável por quaisquer perdas resultantes de restrições de Conta, recusa de transações ou cessação da relação tomadas de boa-fé no cumprimento das suas obrigações PBC/KYC.

Responsabilidades dos Utilizadores relativas ao acesso e utilização da Plataforma

16.1. Responsabilidade pelas condições de acesso à Plataforma

Os Visitantes e os Utilizadores registados são responsáveis pela sua ligação à internet, dispositivos e software de segurança para garantir o acesso adequado à Plataforma e a utilização dos Serviços.

16.2. Responsabilidade pela segurança da Conta

Os Utilizadores devem manter a confidencialidade das suas credenciais de acesso. Qualquer ação realizada através da conta de um Utilizador presume-se praticada pelo próprio Utilizador, salvo notificação prévia à Goparity, sem demora injustificada, de acesso não autorizado.

16.3. Conduta do Utilizador

16.3.1. Utilização permitida

Os Utilizadores só podem utilizar a sua Conta na Plataforma para efeitos de utilização dos Serviços – ou seja, procurar financiamento na qualidade de Promotor ou disponibilizar financiamento na qualidade de Investidor, e em conformidade com os presentes Termos e a lei aplicável.

16.3.2. Comportamento proibido

Qualquer das seguintes condutas constitui comportamento proibido do Utilizador e constitui fundamento para restrição, suspensão ou bloqueio de conta sem aviso prévio:

i. Utilizar a Plataforma para fins ilegais, fraudulentos ou abusivos;

ii. Tentar obter acesso não autorizado à Plataforma ou interferir com o seu funcionamento;

iii. Prestar informação falsa, enganosa ou incompleta aquando do registo ou posteriormente;

iv. Envolver-se em branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade criminosa;

v. Utilizar sistemas automatizados, bots ou scripts para aceder ou manipular a Plataforma; ou

vi. Tentar revender, licenciar ou explorar de outro modo a Plataforma para fins não autorizados.

Disponibilidade, segurança e resiliência da Plataforma

17.1. Acesso à Plataforma

O acesso à Plataforma Goparity é efetuado através do Website mediante navegadores de internet devidamente atualizados e certificados (Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safari) ou através de aplicações móveis (iOS e Android).

17.2. Disponibilidade

A Plataforma é disponibilizada numa base "conforme disponível". A Goparity não garante que a Plataforma seja ininterrupta, isenta de erros ou de código malicioso, nem garante que qualquer funcionalidade específica permaneça disponível em qualquer momento.

17.3. Segurança e fiabilidade

A Goparity utiliza medidas de encriptação, autenticação esegurança de dados que cumprem os padrões da indústria e as exigências regulatórias paraproteger a Plataforma, garantir a sua disponibilidade contínua e prevenir qualquer acesso não autorizado.

17.4. Infraestrutura de Serviços de Pagamento de terceiros

Certas funcionalidades da Plataforma, incluindo todas as transações financeiras no contexto dos Serviços de Crowdlending, dependem dos Serviços de Pagamento prestados pela Mangopay. A Goparity não controla os sistemas da Mangopay e não pode garantir a disponibilidade contínua das funcionalidades relacionadas com pagamentos. A Goparity envidará esforços para comunicar aos Utilizadores, sem demora injustificada, quaisquer interrupções potenciais e conhecidas dos serviços da Mangopay e tomará medidas razoáveis para minimizar o seu impacto nas operações dos Utilizadores na Plataforma.

Resiliência operacional e continuidade de negócio

18.1. A Goparity mantém quadros de resiliência operacional destinados a assegurar acontinuidade dos serviços da Plataforma, conforme descrito na Política de Continuidade disponível no Website.

18.2. A Goparity mantém planos de continuidade de negócio destinados a assegurar que, em caso de cessação de operações, a prestação de serviços ao abrigo dos Contratos de Mútuo em vigor possa prosseguir através de um prestador alternativo ou entidade designada. Tais planos visam minimizar a perturbação para os Utilizadores.

Campanhas de Crowdfunding

19.1. Diligência prévia

Antes de publicar uma Campanha na Plataforma, a Goparity (ou a Bolsa Social, S.L. no caso de Campanhas de Crowdequity) realiza uma análise da informação fornecida pelo Promotor, conforme previsto na Cláusula 33.

19.2. Responsabilidade pelo conteúdo e informação

Embora a Goparity realize verificações para confirmar que tal informação é exata e atualizada, não garante nem pode ser responsabilizada pela sua completude, exatidão ou atualidade.

19.3. Ficha de Informação Fundamental sobre o Investimento

Cada Campanha é acompanhada de uma Ficha de Informação Fundamental sobre o Investimento (FIFI). A FIFI fornece informações fundamentais sobre o Promotor e o Projeto, incluindo as principais características do investimento, os riscos associados e os direitos e obrigações das partes, em conformidade com a lei aplicável. O Promotor é o único responsável pela exatidão e completude da informação nele contida.

19.4. Classificação de Risco de Investimento

A Goparity atribui a cada Campanha de Crowdlending uma Classificação de Risco de Investimento com base em informação fornecida pelo Promotor e por fontes de terceiros, de acordo com a Política de Crédito disponível no Website. As Classificações de Risco de Investimento são meramente indicativas e não constituem uma recomendação, garantia ou avaliação de solvabilidade. Para mais informações, consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) disponíveis no Website.

Conflitos de Interesses

20.1. A Goparity mantém e aplica políticas internas destinadas a identificar, prevenir e gerir conflitos de interesses entre a Goparity e a Bolsa Social, S.L. e os Utilizadores, bem como entre Investidores e Promotores, que possam surgir no âmbito da operação da Plataforma, de acordo com a Política de Conflitos de Interesses disponível no Website.

20.2. Quando um conflito de interesses não possa ser efetivamente prevenido, a Goparity (oua Bolsa Social, S.L., conforme aplicável) divulgará a natureza e origem desse conflito aos Utilizadores afetados antes da conclusão da transação em causa.

Condições dos empréstimos (Serviços de Crowdlending)

21.1. Aceitação prévia

Antes de investir em qualquer Campanha de Crowdlending, o potencial Investidor é aconselhado a ler e aceitar o projeto de Contrato de Mútuo disponibilizado na Plataforma para essa Campanha. Todos os Contratos de Mútuo celebrados através da Plataforma são em qualquer caso regidos pelas condições gerais estabelecidas na presente cláusula. A informação constante desta cláusula é prestada a título meramente informativo, prevalecendo as condições específicas do Contrato de Mútuo da Campanha em caso de discrepância.

21.2. Conteúdo dos Contratos de Mútuo

Cada Contrato de Mútuo identifica as partes eespecifica o montante do empréstimo, a taxa de juro, o calendário de reembolso e aperiodicidade das prestações, a convenção de contagem de dias aplicável (30/360) e quaisquer garantias ou cauções conforme divulgado na FIFI em causa.

21.3. Cálculo das prestações

Os empréstimos vencem juros e são reembolsados emprestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais cada uma compreendendo uma componente de capital e uma componente de juros, calculadas da seguinte forma:

Prestação = Investimento × [taxa × (1 + taxa)n] / [(1 + taxa)n − 1]

21.4. Celebração e execução eletrónica

Um Contrato de Mútuo é celebrado quando um Investidor apresenta uma proposta de investimento através da Plataforma e a Campanha atinge o seu objetivo total de financiamento, sujeito ao de curso do período de reflexão aplicável e à constituição de quaisquer garantias ou cauções exigidas. Os Contratos de Mútuo são celebrados por via eletrónica, exceto quando, em conformidade com a lei aplicável, aassinatura por uma ou ambas as partes seja exigida, caso em que a Goparity facilitará alogística de assinatura. Após a celebração do contrato, este é disponibilizado na área pessoal do Investidor e confirmado ao Investidor por e-mail, juntamente com o plano de amortização.

21.4.1. Obrigações de reembolso

O Promotor deve:

i. reembolsar o capital e os juros estritamente de acordo com o calendário de reembolso acordado e assegurar que a sua carteira Mangopay é recarregada até à data indicada no calendário de reembolso, de acordo com as regras internacionais de pagamento e transferência;

ii. pagar juros de mora em caso de pagamento tardio ou em falta;

iii. suportar todos os custos associados à recuperação de dívida, incluindo custos legais ede execução; e

iv. utilizar os fundos desembolsados exclusivamente para os fins descritos na Campanha e na FIFI.

O pagamento tardio ou em falta por parte de um Promotor afeta os Investidores numa base pro rata em referência à participação de cada Investidor no montante total do empréstimo.

21.5. Garantias e cauções

Quaisquer garantias reais ou pessoais/corporativas, se aplicável, serão mencionadas na página da Campanha e na FIFI.

21.5.1. Responsabilidade relativa a garantias e mecanismos de proteção

Sempre que uma oportunidade de investimento inclua garantias reais, garantias pessoais ou outros mecanismos de proteção, a respetiva constituição, validade, manutenção e eventual execução são da responsabilidade do Promotor e, quando aplicável, das entidades ou pessoas que os prestem e/ou garantem. A Goparity poderá analisar a informação e documentação disponibilizadas relativamente a essas garantias no âmbito dos seus processos internos de avaliação e monitorização de risco, de acordo com as políticas e procedimentos aplicáveis. Essa análise tem natureza de obrigação de meios e destina-se exclusivamente aos processos internos da Goparity, não constituindo garantia, certificação ou confirmação independente quanto à validade jurídica, suficiência, valorização, prioridade, exequibilidade ou capacidade de recuperação associada a quaisquer garantias. A existência de garantias ou de outros mecanismos de proteção não elimina os riscos inerentes ao investimento, incluindo a possibilidade de atraso nos pagamentos, recuperação inferior ao montante investido ou perda parcial ou total do capital investido. Sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis,a Goparity não será responsável por perdas ou danos resultantes da invalidade, insuficiência, desvalorização, ineficácia ou inexequibilidade de quaisquer garantias, exceto quando tais situações resultem de dolo, culpa grave ou violação de deveres legais ou regulamentares diretamente imputáveis à Goparity. Nada na presente cláusula limita quaisquer direitos conferidos aos utilizadores pela legislação aplicável.

21.5.2. Mandato para constituição, gestão e execução de garantias

Ao aceitar os presentes Termos e Condições, o Investidor confere à Goparity mandato com poderes de representação para atuar em seu nome e por sua conta relativamente aos atos necessários à constituição, formalização, registo, alteração, gestão, renegociação e execução de garantias reais, garantias pessoais ou outros mecanismos de proteção associados aos Contratos de Mútuo identificados na respetiva campanha de financiamento e na FIFI aplicável. Sempre que operacionalmente adequado ou legalmente admissível, a Goparity poderá exercer esse mandato de forma conjunta ou agregada em representação dos Investidores titulares de direitos relacionados com uma ou mais operações de financiamento do mesmo Promotor, sempre que tal se revele adequado à gestão coordenada de garantias, reestruturações ou processos de recuperação e não prejudique os interesses dos Investidores envolvidos. O mandato abrange, designadamente:

i. a celebração, assinatura ou aceitação de documentos relativos à constituição, alteração ou extinção de garantias;

ii. a prática de atos, comunicações e formalidades necessários ao respetivo registo,validade, eficácia, oponibilidade ou execução;

iii. a representação do Investidor perante autoridades administrativas ou judiciais, conservatórias, notários, agentes de execução, mandatários externos e demais entidades competentes;

iv. a adoção de medidas destinadas à preservação, valorização ou recuperação dos ativos dados em garantia;

v. a negociação de alterações contratuais, reestruturações, planos de pagamento, moratórias, reforços de garantia ou soluções de recuperação, em caso de incumprimento efetivo ou previsível;

vi. a promoção de processos judiciais, executivos, arbitrais ou extrajudiciais que se revelem adequados à defesa dos interesses dos Investidores.

O mandato é igualmente conferido no interesse comum dos Investidores abrangidos pelo respetivo Contrato de Mútuo e da adequada gestão operacional da relação jurídica subjacente. Salvo disposição legal imperativa em contrário, o mandato manter-se-á em vigor enquanto subsistirem obrigações, créditos, responsabilidades atuais ou contingentes, ou procedimentos relacionados com o respetivo Contrato de Mútuo, não podendo ser revogado individualmente pelo Investidor quando tal revogação prejudique direitos ou interesses legítimos dos demais Investidores ou a gestão comum da operação. O mandato cessará automaticamente após a extinção integral das obrigações relevantes e a conclusão razoável dos atos necessários ao encerramento da operação. A Goparity exercerá os poderes conferidos ao abrigo do presente mandato de boa-fé, com diligência e proporcionalidade, tendo em consideração os interesses coletivos dos Investidores envolvidos, sem assumir qualquer garantia de resultado quanto à recuperação de créditos ou execução de garantias.

21A. Condições de Capital Próprio (Serviços de Crowdequity)

21A.1. Aceitação prévia

Antes de investir em qualquer Campanha de Crowdequity, o potencial Investidor deve analisar as Campanhas abertas e a FIFI aplicável (elaborado em conformidade com os requisitos da CNMV e a Regulamentação Europeia aplicável) e aceitar toda a documentação aplicável, incluindo, quando relevante, o acordo de acionistas do SPV e os termos do investimento do SPV na empresa subjacente.

21A.2. Conteúdo dos Contratos de Investimento

Cada Contrato de Investimento especificará, conforme aplicável: (i) o montante do investimento e os correspondentes instrumentos de capital próprio a subscrever; (ii) a base de valorização e/ou fixação de preçodo investimento em capital próprio; (iii) os direitos e obrigações associados aos instrumentos de capital próprio ou às participações no SPV, incluindo direitos económicos e de governação, conforme aplicável; e (iv) quaisquer restrições à transmissão, disposições de lock-up ou mecanismos de saída aplicáveis.

21A.3. Celebração e execução.

Um Contrato de Investimento é celebrado quando: (i) umInvestidor apresenta uma subscrição através da Plataforma; (ii) o Promotor aceita tal subscrição; (iii) a Campanha atinge o seu objetivo de financiamento; e (iv) todas as formalidades societárias aplicáveis foram cumpridas (incluindo, quando relevante, o reconhecimento notarial e o registo de um aumento de capital ou a emissão de instrumentos de capital próprio através de um SPV). Uma vez celebrado, a documentação relevante e as confirmações são disponibilizadas nas áreas pessoais do Investidor e do Promotor, e os Investidores recebem confirmação por e-mail.

21A.4. Estrutura SPV

Quando o investimento for canalizado através de um SPV, os Investidores na Plataforma tornar-se-ão acionistas desse SPV, o qual deterá, por sua vez, a participação no capital da empresa financiada. O SPV será regido por um acordo de acionistasespecífico e será administrado pela Bolsa Social, S.L. no que diz respeito a questões internas e administrativas (incluindo, sem limitação, a convocação de assembleias gerais e o tratamentode declarações fiscais), sem intervir na gestão da atividade da empresa financiada.

21A.5. Ausência de direito a reembolso

Os investimentos em capital próprio não conferem aos Investidores qualquer direito ao reembolso do capital investido e estão sujeitos ao risco de perda parcial ou total de tal capital. Em caso de insolvência, liquidação ou dissolução doPromotor, os Investidores serão classificados de acordo com o direito da insolvência e societário aplicável, e qualquer recuperação dependerá dos ativos remanescentes do Promotor após satisfação dos créditos dos credores.

21A.6. Contraparte contratual

Para os Serviços de Crowdequity, a contraparte contratual do Utilizador é a Bolsa Social, S.L. enquanto entidade licenciada para o crowdfunding baseado em capital ao abrigo da autorização da CNMV. A entidade aplicável, a licença e a autoridade de supervisão são identificadas em cada página de Campanha de Crowdequity e na documentação pré-contratual fornecida antes de qualquer decisão de investimento.

Transações financeiras na Plataforma

22.1. Requisito de Carteira

Todas as transações financeiras (pagamentos, transferência e receção de fundos e cobranças) na Plataforma relativamente aos Serviços de Crowdlending requerem que o Utilizador abra uma Carteira junto da MANGOPAY. Os Utilizadores só podem investir ou receber fundos através da sua Carteira. A Carteira permite a receção, armazenamento, transferência e reembolso de fundos em moeda eletrónica. Para os Serviços de Crowdequity, os pagamentos são efetuados por transferência bancária ou cartão diretamente para uma conta de escrow designada; não é necessária uma Carteira Mangopay. Mais detalhes sobre a mecânica de pagamento do Crowdequity encontram-se na cláusula 22.4A dos presentes Termos.

22.2. Relação do Utilizador com a Mangopay

O reconhecimento e a aceitação dos Termos de Serviço da Mangopay e da Política de Privacidade da Mangopay são necessários e obrigatórios aquando da criação de uma Conta na Plataforma (para Utilizadores que pretendam utilizar os Serviços de Crowdlending). Estes encontram-se também permanentemente disponíveis para consulta no Website.

22.3. Mandato

Quer seja Investidor ou Promotor, os Utilizadores são obrigados a deter uma conta de pagamento junto da Mangopay para utilizar os serviços de crowdlending. Ao aceitar os presentes Termos, os Utilizadores autorizam e nomeiam a Goparity como seu mandatário para gerir determinados aspetos da sua conta Mangopay, nomeadamente as seguintes ações:

i. Aceder e consultar o saldo e o histórico de transações das Contas de Pagamento [ou seja, Carteira(s) na Conta Goparity]. Este acesso é necessário para que a Goparity processe investimentos, reembolsos e instruções de investimento automático através da plataforma;

ii. Iniciar transferências (incluindo levantamentos) da conta Mangopay do Utilizador estritamente dentro do âmbito permitido na Plataforma. Esta funcionalidade é essencial para assegurar a execução adequada dos pagamentos na plataforma, incluindo reembolsos e retornos relacionados com investimentos.

A Goparity informará a Mangopay desta autorização, que pode ser revogada a qualquer momento mediante notificação escrita à Goparity e à Mangopay. A revogação desta autorização pode resultar na suspensão ou encerramento da conta Goparity do Utilizador, uma vez que pode impedir a prestação dos serviços necessários.

22.4. Carregamento da Carteira

Os Investidores podem carregar a sua Carteira a qualquer momento por transferência bancária, cartão de débito ou cartão de crédito (para os Serviçosde Crowdlending). Os fundos devem estar compensados e disponíveis na Carteira antes de serem afetos a investimentos. Os Utilizadores são os únicos responsáveis por assegurar fundos suficientes na sua Carteira para cumprir as obrigações de investimento ou reembolso. A Goparity não será responsável por transações falhadas resultantes de saldos insuficientes, instruções incorretas ou erros bancários.

22.4A. Pagamentos de Crowdequity

Para os Serviços de Crowdequity, o Investidor deve efetuar o pagamento da contribuição por transferência bancária ou cartão para a conta de escrow designada indicada para cada Campanha específica na Plataforma. Os fundos serão recebidos e mantidos numa conta de escrow segregada aberta para o projeto ou SPV em causa e só serão libertados para o Promotor ou SPV correspondente após o termo do período de financiamento e quando a Campanha atingir ou superar 100% do objetivo de financiamento estabelecido. Se a Campanha selecionada não atingir o objetivo de financiamento previsto dentro do prazo estipulado, não serão cobrados quaisquer montantes aos Investidores e quaisquer montantes já transferidos serão devolvidos sem demora injustificada.

22.5. Levantamentos

Os Utilizadores podem levantar os fundos disponíveis da sua Carteira para a sua conta bancária designada (para os Serviços de Crowdlending), sujeito às Taxas de Serviço aplicáveis que possam ser devidas ao abrigo do Preçário disponível no Website. Os levantamentos só podem ser efetuados para contas em nome do Utilizador e verificadas pela Goparity.

22.6. Inatividade da Carteira

22.6.1. Aplicabilidade

Uma Carteira pode ser classificada pela Goparity como inativa quando não tenha sido realizado pelo Utilizador nenhum investimento manual ou investimento automático, de qualquer montante, em qualquer Campanha de Crowdlending através da Plataforma durante um período contínuo de doze (12) meses após a criação da sua Conta de Utilizador.

22.6.2. Exclusões

As seguintes Carteiras não serão classificadas como inativas:

i. Carteiras detidas por Promotores de Projetos que tenham Contratos de Mútuo em vigor originados através da Plataforma, independentemente do seu estado de reembolso; e

ii. Carteiras detidas por Investidores com montantes em dívida em conexão com Contratos de Mútuo, devidos a incumprimento ou mora do Promotor.

22.6.3. Taxa de Inatividade

A Goparity reserva-se o direito de sujeitar Carteiras inativas à aplicação de uma taxa de inatividade, por débito direto conforme previsto no Preçário, cobrada numa base anual, quando aplicável. A Goparity pode notificar o Utilizador antes da aplicação de qualquer taxa de inatividade. A taxa de inatividade será limitada ao saldo positivo disponível na Carteira em causa.

22.6.4. Encerramento e cancelamento de conta

Quando a Conta de Pagamento (Carteira) em causa permaneça inativa durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos, o Utilizador não tenha Contratos de Mútuo em vigor e o saldo da Conta de Pagamento seja zero, a Goparity reserva-se o direito de cessar os presentes Termos e desativar a conta do Utilizador.

22.6.5. Regras independentes da Mangopay

A classificação de uma Carteira como inativa pela Goparity não prejudica quaisquer regras, classificações ou taxas aplicadas pela Mangopay em relação à Conta de Pagamento desse Utilizador. A Goparity não será responsabilizada por quaisquer taxas, encargos, restrições ou sanções aplicados pela Mangopay neste contexto.

Taxas de Serviço

23.1. O ato de investir na Plataforma através dos Serviços de Crowdlending não tem custos para o Investidor. Determinadas transações, incluindo levantamentos de fundos, a utilização do Quadro de Anúncios ou a recuperação de pagamentos, podem estar sujeitas a taxas conforme detalhado no Preçário.

23.1A. Para os Serviços de Crowdequity, o investimento está sujeito a taxas de Investidor conforme detalhado no Preçário e conforme descrito em mais detalhe na FIFI aplicável e na documentação de investimento.

23.2. As taxas aplicáveis aos Serviços são detalhadas no Preçário disponível na Plataforma.

23.3. A Goparity reserva-se o direito de atualizar o Preçário periodicamente. As atualizações serão comunicadas com antecedência e aplicar-se-ão apenas a transações futuras.

Regime fiscal

24.1. A Goparity não é responsável por qualquer incumprimento ou falta de conformidade fiscal de Promotores ou Investidores que possa resultar em danos ou perdas para os mesmos. Os Utilizadores devem procurar aconselhamento independente para compreender as suas obrigações fiscais.

24.2. Para efeitos do cumprimento do tratamento de obrigações fiscais, os Investidores que não sejam residentes fiscais em Portugal e que não possuam número de identificação fiscal em Portugal autorizam a plataforma Goparity a solicitar um número de identificação fiscal provisório à Autoridade Tributária e Aduaneira para esse único efeito.

24.3. Tributação dos Investidores – Serviços de Crowdlending

Os rendimentos de juros obtidos pelos Investidores através dos Serviços de Crowdlending facilitados pela Goparity podem estar sujeitos a retenção na fonte à taxa legal em vigor em Portugal no momento em que são auferidos. Para os Investidores residentes em Portugal, o imposto é retido na fonte pela Goparity quando aplicável. Para os Investidores residentes noutros Estados-Membros da UE ou em países terceiros, as obrigações de retenção podem variar de acordo com a lei aplicável. Independentemente do seu país de residência, os Investidores são os únicos responsáveis por declarar e pagar quaisquer impostos devidos sobre rendimentos de juros na sua própria jurisdição de residência, incluindo qualquer obrigação de declarar rendimentos de fonte estrangeira.

24.4. Tributação dos Investidores – Serviços de Crowdequity

As mais-valias ou outros retornos de investimentos em capital próprio através dos Serviços de Crowdequity facilitados pela Bolsa Social podem estar sujeitos a tributação de acordo com a lei espanhola aplicável. Para os Investidores residentes em Espanha, as obrigações fiscais são determinadas de acordo com a legislação fiscal espanhola em vigor no momento em que o retorno é auferido. Para os Investidores residentes fora de Espanha, quer noutros Estados-Membros da UE quer em países terceiros, as obrigações de retenção ou declaração podem variar de acordo com a lei aplicável. Independentemente do seu país de residência, os Investidores são os únicos responsáveis por declarar e pagar quaisquer impostos aplicáveis na sua própria jurisdição de residência, incluindo qualquer obrigação de declarar rendimentos de fonte estrangeira. Nem a Goparity nem a Bolsa Social prestam aconselhamento fiscal no âmbito dos Serviços de Crowdequity.

24.5. Tributação dos Promotores – Serviços de Crowdlending

Os Promotores estabelecido sem Portugal estão sujeitos a retenção na fonte sobre os pagamentos de juros efetuados aos Investidores ao abrigo dos Serviços de Crowdlending, sendo a Goparity legalmente obrigada a reter e entregar esse imposto em seu nome de acordo com a lei portuguesa. Os Promotores estabelecidos noutros Estados-Membros da UE ou em países terceiros são os únicos responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais e de retenção decorrentes na sua jurisdição de estabelecimento em conexão com empréstimos obtidos através da Plataforma, incluindo quaisquer obrigações que possam surgir ao abrigo da sua lei local em resultado do recebimento de financiamento de uma plataforma regulada em Portugal. A Goparity não tem qualquer papel nem aceita qualquer responsabilidade pela conformidade fiscal de Promotores não portugueses.

24.6. Tributação dos Promotores – Serviços de Crowdequity

Ao abrigo da lei espanhola, os Promotores que participem nos Serviços de Crowdequity facilitados pela La Bolsa Social são os únicos responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais decorrentes em conexão com o financiamento de capital próprio obtido através da Plataforma, incluindo quaisquer obrigações de retenção ou declaração na sua jurisdição de estabelecimento, querem Espanha, noutros Estados-Membros da UE ou em países terceiros. La Bolsa Social e a Goparity não têm qualquer papel nem aceitam qualquer responsabilidade pela conformidade fiscal dos Promotores no âmbito dos Serviços de Crowdequity.

Iliquidez dos Investimentos e Cessão de Posições

25.1. Os investimentos realizados através da Plataforma são inerentemente ilíquidos. Os Investidores podem não conseguir desinvestir antes do vencimento, exceto através do mecanismo de cessão descrito abaixo (para os Serviços de Crowdlending).

25.2. Os Investidores podem publicitar a sua intenção de transmitir ou adquirir posições contratuais existentes em Contratos de Mútuo a outros Utilizadores registados, através do quadro de anúncios da Plataforma ("Mercado Secundário").

25.3. Um crédito de empréstimo pode ser cedido ao valor nominal, desde que os seguintes critérios operacionais e de elegibilidade de risco sejam cumpridos:

i. O Contrato de Mútuo em causa entrou em vigor;

ii. A possibilidade de cessão não foi restringida pela Goparity com o objetivo de proteger os interesses dos potenciais Investidores;

iii. O Promotor em causa não está em mora, nem sujeito a procedimentos coercivos de recuperação de dívida ao abrigo da Cláusula 26, e não se encontrava em tal situação nos seis (6) meses anteriores;

iv. Quando o empréstimo tenha sido objeto de reestruturação, tenha decorrido um período de cura de pelo menos seis (6) meses sem indícios de risco elevado de incumprimento.

25.4. Qualquer cessão só produzirá efeitos após a celebração de um contrato de cessão entreas partes cedente e adquirente, sujeito ao reconhecimento pela Goparity. A Goparity pode disponibilizar um modelo standard para tal acordo.

25.5. Os investimentos em capital próprio através dos Serviços de Crowdequity são ilíquidose não beneficiam de um mecanismo de mercado secundário na Plataforma. Os Investidore sem Campanhas de Crowdequity não podem transmitir ou vender os seus instrumentos de capital próprio ou participações no SPV, exceto conforme permitido pelo Contrato de Investimento aplicável, pelos documentos societários e pela lei espanhola.

Gestão do incumprimento de empréstimos e recuperação de dívidas

26.1. Acompanhamento de situações de risco e incumprimento

A Goparity acompanha de forma contínua o desempenho das operações de financiamento disponibilizadas na Plataforma e poderá monitorizar situações de atraso, risco acrescido de incumprimento ou incumprimento efetivo por parte de Promotores. Sempre que adequado, a Goparity poderá recorrer a entidades externas especializadas, incluindo consultores, mandatários ou prestadores de serviços de recuperação de crédito, com vista à proteção dos interesses dos Investidores.

26.2. Informação estatística sobre incumprimentos

A Goparity disponibiliza no respetivo website informação estatística anual relativa ao histórico de incumprimentos, recuperações e desempenho global das operações de financiamento disponibilizadas na Plataforma [caso se aplique esta última parte, acho mais interessante ter um report com a parte da recuperação também e não apenas e só as perdas, é mais transparente para os investidores], nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis ao financiamento colaborativo.

26.3. Juros de mora

Os Promotores que se encontrem em atraso no pagamento de quaisquer montantes devidos ao abrigo do respetivo contrato de financiamento poderão ficar sujeitos ao pagamento de juros de mora, nos termos contratualmente previstos ou legalmente aplicáveis.

26.4. Mandato para gestão de incumprimento e recuperação de crédito

Sem prejuízo do disposto na Cláusula 21.5.2, os Investidores conferem à Goparity mandato com poderes de representação para praticar, em seu nome e por sua conta, os atos razoavelmente necessários à gestão de situações de incumprimento iminente ou efetivo por parte de Promotores. No âmbito desse mandato, a Goparity poderá, designadamente:

i. Negociar com o Promotor alterações às condições de reembolso, planos de pagamento, moratórias ou acordos de regularização;

ii. Celebrar acordos de reestruturação, refinanciamento ou regularização de dívida;

iii. Representar os Investidores, por si quando legalmente admissível ou através de mandatários externos devidamente habilitados, em processos judiciais, arbitrais e em negociações ou procedimentos extrajudiciais, em Portugal ou no estrangeiro;

iv. Participar em assembleias, reuniões de credores ou procedimentos equivalentes;

v. Praticar os atos e celebrar os documentos razoavelmente necessários à cobrança,recuperação ou salvaguarda dos créditos dos Investidores.

A Goparity atuará de boa-fé e com diligência, procurando adotar, em cada momento, as medidas que considere mais adequadas à defesa dos melhores interesses dos Investidores envolvidos, sem garantia de resultado.

26.5. Ausência de garantia de recuperação

Os processos de recuperação são incertos e podem não resultar na recuperação integral dos montantes em dívida. A Goparity não garante o reembolso do capital ou dos juros e não será responsabilizada pelos montantes não recuperados, mesmo após a prossecução de ações de recuperação de boa-fé. O Investidor aceita expressamente que qualquer perda resultante de um empréstimo concedido, mesmo após um processo de recuperação, uma ação judicial e/ou extrajudicial e/ou uma modificação e/ou reestruturação, será da exclusiva responsabilidade do Investidor.

26.6. Possibilidade de ações de reestruturação de dívida não litigiosas

A Goparity podere estruturar ou modificar um Contrato de Mútuo quando razoavelmente considerado do interesse dos Investidores, desde que os Investidores sejam devidamente informados. A reestruturação de dívida deverá ser considerada uma alternativa preferível aos procedimentosde execução quando a probabilidade de reembolso voluntário ao abrigo de um plano de pagamento revisto supere a recuperação esperada através de cobrança judicial de dívidas.

26.7. Recuperação coerciva de dívidas

Em caso de incumprimento, e quando a reestruturação da dívida se revele inviável ou contrária aos interesses dos Investidores, a Goparity pode, em nome dos Investidores, iniciar medidas coercivas de recuperação.

26.7.1. Custos de recuperação

Todos os custos e despesas associados à recuperação (incluindo honorários legais e custos de execução) serão suportados pelo Promotor. Quandoa recuperação junto do Promotor seja insuficiente, tais custos podem ser deduzidos proporcionalmente dos montantes recuperados para os Investidores.

26.7.2. Distribuição dos montantes recuperados

Quaisquer montantes recuperados comêxito serão distribuídos pelos Investidores numa base pro rata em referência aos montantes individualmente investidos, líquidos dos custos e impostos aplicáveis suportados pela Goparity que não puderam ser cobertos pelo Promotor por insuficiência de fundos.

26.8. Discricionariedade para não prosseguir ações de recuperação e direito dos Investidores de agirem de forma independente

Sem prejuízo do mandato outorgado nos termos da cláusula 26.4, a Goparity reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de decidir não iniciar ou de descontinuar qualquer ação de recuperação, reestruturação, judicial ou extrajudicial, quando razoavelmente considere que tal ação seria desproporcionada, economicamente ineficiente ou improvável de resultar numa recuperação significativa para os Investidores. Nessas circunstâncias, os Investidores serão devidamente informados, e nada nos presentes Termos impedirá os Investidores de prosseguirem individualmente ações de recuperação pelos seus próprios meios e a seu próprio custo e risco, diretamente contra o Promotor, ao abrigo da lei aplicável e do Contrato de Mútuo em causa. Em tais circunstâncias, os Investidores serão devidamente informados, e nada nos presentes Termos impedirá os Investidores de prosseguirem individualmente ações de recuperação pelos seus próprios meios e a seu próprio custo e risco, diretamente contra o Promotor, ao abrigo da lei aplicável e do Contrato de Mútuo em causa.

Tratamento de dados

27.1. Dados pessoais

Os Serviços implicam a recolha, tratamento e armazenamento dedados pessoais pela Goparity e pela Bolsa Social, S.L. e quaisquer afiliadas. O tratamento de dados pessoais pela Goparity é regido pela legislação aplicável, pelos acordos de tratamentode dados celebrados com terceiros e pela Política de Privacidade, disponível no Website, que faz parte integrante dos presentes Termos.

27.2. Conformidade

Todas as transações são registadas e arquivadas para efeitos deauditoria e conformidade.

Responsabilidade da Goparity em relação aos Serviços

28.1. Responsabilidades contratuais e regulatórias

Na prestação de serviços de crowdfunding através da Plataforma, a Goparity compromete-se a:

i. atuar de forma honesta, justa e profissional no melhor interesse dos Utilizadores, em conformidade com o Regulamento Europeu de Crowdfunding e o princípio geral da boa-fé ao abrigo do Código Civil Português, e com a autorização concedida pela CMVM, bem como com toda a regulamentação portuguesa e europeia aplicável que rege os serviços de crowdlending, incluindo obrigações de proteção e informação dos investidores.

ii. manter a Plataforma e a infraestrutura associada com o nível de cuidado e diligência exigido a um prestador de serviços de crowdfunding regulado, incluindo o cumprimento das suas obrigações de gestão do risco das TIC e de resiliência operacional ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA);

iii. realizar diligência prévia sobre os Promotores e as Campanhas antes da publicação, em conformidade com a sua Política de Crédito disponível no Website, como obrigação de meios e não de resultado;

iv. gerir as transações da Carteira, a prestação de serviços ao empréstimo e, quando aplicável, os processos de recuperação de dívidas em nome dos Investidores, atuando ao abrigo do mandato conferido nos termos da cláusula 21.5.2 e em conformidade com os presentes Termos;

v. manter e aplicar uma política de conflitos de interesses, um procedimento de tratamento de reclamações e um quadro de proteção dos investidores em conformidade com os requisitos regulatórios aplicáveis; e

vi. comunicar informações materiais aos Utilizadores sem demora injustificada, incluindo em caso de interrupções da Plataforma, incidentes das TIC ou alterações aos Termos.

28.1A. Na prestação de Serviços de Crowdequity através da Plataforma, a Bolsa Social, S.L. compromete-se a atuar em conformidade com a sua autorização da CNMV, a lei espanhola aplicável e os regulamentos europeus de crowdfunding, incluindo as obrigações de proteção e informação dos investidores.

28.2. Exclusões de responsabilidade

A Goparity (e a Bolsa Social, S.L. quando aplicável), não é responsável por:

i. perdas resultantes do incumprimento, insolvência ou não cumprimento de um Promotor, ou da insuficiência de qualquer garantia ou caução prestada em conexão com um Contrato de Mútuo;

ii. perdas resultantes do incumprimento por parte de um Promotor das suas obrigações ao abrigo de um Contrato de Investimento, ou do desempenho ou valor de qualquer investimento em capital próprio realizado através dos Serviços de Crowdequity;

iii. transações falhadas ou com atraso imputáveis à infraestrutura de pagamentos da Mangopay ou à não manutenção pelo Utilizador de fundos suficientes na sua Carteira, no contexto dos Serviços de Crowdlending, desde que a Goparity tenha cumprido as suas obrigações de supervisão de terceiros ao abrigo da lei aplicável, incluindo o artigo 30.º do DORA;

iv. indisponibilidade da Plataforma ou falhas de transações resultantes de manutenção programada ou intervenções técnicas previamente comunicadas aos Utilizadores;

v. custos e despesas suportados em conexão com verificações AML, de fraude ou de verificação de identidade realizadas nas contas dos Utilizadores pela Mangopay ou pela Goparity em conformidade com a lei aplicável;

vi. interrupções de serviço ou falhas de transações imputáveis a um fornecedor crítico de TIC de terceiros quando a interrupção decorreu de circunstâncias fora do controlo razoável da Goparity.

28.3. Padrão de responsabilidade

As exclusões referidas no parágrafo anterior não se aplicam à responsabilidade decorrente de negligência grave (culpa grave) ou dolo da Goparity, na aceção dos artigos 483.º e 799.º do Código Civil. A Goparity mantém-se responsável pelos danos diretos causados por violação material das suas obrigações enquanto prestadora de serviços de crowdfunding regulada ao abrigo do Regulamento Europeu de Crowdfunding diretamente imputável aos seus próprios atos ou omissões.

28.4. Limite de responsabilidade

Quando a responsabilidade seja estabelecida nos termos desta cláusula, a responsabilidade agregada da Goparity perante qualquer Utilizador individual em relação a todos os créditos decorrentes da prestação de serviços decrowdfunding não excederá €2.500, na máxima extensão permitida por lei.

28.5. Exclusão de perdas indiretas

Nenhuma das partes é responsável perante a outra por perdas indiretas ou consequenciais (danos indiretos ou lucros cessantes), incluindo perda de lucros ou perda de oportunidades de negócio, decorrentes ou relacionados com os presentes Termos ou os Serviços, na máxima extensão permitida por lei.

Cessão

29.1. Os Utilizadores não podem ceder ou transmitir os seus direitos ou obrigações ao abrigo dos presentes Termos sem o consentimento prévio e escrito da Goparity. Esta cláusula não restringe a transmissão de posições contratuais em Contratos de Mútuo entre Investidores através do Mercado Secundário em conformidade com a cláusula 25.

29.2. A Goparity pode transmitir, por via de cessão, novação ou de outro modo, total ou parcialmente, os seus direitos e/ou obrigações ao abrigo dos presentes Termos, mediante notificação aos Utilizadores.

PARTE IV. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SERVIÇO PARA INVESTIDORES

Classificação dos Investidores

30.1. Classificação aquando do registo

Os Utilizadores serão classificados como Investidores Qualificados ou Investidores Não Qualificados, em conformidade com o Regulamento Europeu de Crowdfunding, com base na informação fornecida à Goparity aquando do registo na Plataforma.

30.2. Proteção adicional dos investidores

Os Investidores Não Qualificados são aconselhados a tomar precauções adicionais ao investir e devem concluir uma avaliação de adequação, incluindo: um questionário de conhecimentos; e uma simulação da sua capacidade para suportar perdas. Os Investidores Não Qualificados serão alertados para o risco de perda de capital se pretenderem investir, por campanha, mais de 5% do seu património líquido (ou €1.000, consoante o que for mais elevado). A capacidade máxima recomendada para os Investidores Não Qualificados suportarem perdas de capital é de 10% do seu património líquido.

Reconhecimento do risco de investimento

31.1. Ao utilizar os Serviços na Plataforma, os Investidores reconhecem e aceitam que:

i. A Goparity atua como intermediária que facilita o contacto entre Investidores e Promotores e não é parte em qualquer Contrato de Mútuo ou Contrato de Investimento e não garante que os pedidos de financiamento serão financiados com sucesso. Todos os atos e decisões tomados através da Plataforma Goparity são da exclusiva responsabilidade dos Utilizadores.

ii. O investimento em investimentos de crowdfunding acarreta riscos e, portanto, que investir através da Plataforma Goparity envolve um risco de perda parcial ou total do capital investido, seja através do incumprimento de empréstimo nos Serviços de Crowdlending ou através da falência ou desempenho inferior de um investimento em capital próprio nos Serviços de Crowdequity. Os Promotores podem incumprir as suas obrigações ou tornar-se insolventes.

iii. Os investimentos em crowdfunding não são cobertos pelos sistemas de garantia de depósitos estabelecidos pela Diretiva 2014/49/UE nem pelos sistemas de indemnização dos investidores estabelecidos pela Diretiva 97/9/CE.

iv. Antes de investir, os Investidores devem confirmar que compreendem os riscos associados aos investimentos em crowdfunding e que são capazes de suportar a potencial perda do seu investimento.

v. As análises de risco de investimento realizadas pela Goparity não constituem uma garantia da solvabilidade do Promotor, do sucesso do Projeto nem do reembolso do empréstimo.

vi. As garantias e/ou cauções (se existirem) prestadas pelos Promotores ou quaisquer garantes podem não ser suficientes para assegurar a recuperação.

vii. O resultado de processos de recuperação judiciais ou extrajudiciais é incerto e pode não resultar na recuperação integral dos montantes devidos.

viii. Para os Serviços de Crowdequity, os investimentos em capital próprio são ilíquidos enão existe um mecanismo de saída garantido. O valor dos instrumentos de capital próprio pode diminuir e os investidores podem perder todo o capital investido.

ix. A Goparity não assume qualquer responsabilidade pelo reembolso do empréstimo, pagamento de juros ou processo de recuperação em caso de incumprimento.

Processo de investimento

32.1. Investimento Manual — Crowdlending

Antes de investir em qualquer Campanha de Crowdlending, os Investidores podem consultar as Campanhas abertas, analisar a FIFI disponibilizado para a Campanha, informar-se sobre o Projeto e tomar conhecimento da Classificação de Risco de Investimento atribuída à Campanha. Só então deverá o Investidor decidir se investe.

32.1A. Investimento Manual — Crowdequity

Antes de investir numa Campanha de Crowdequity, os Investidores podem analisar as Campanhas abertas e a FIFI aplicável. Só então deverá o Investidor decidir se submete uma subscrição, aceitando toda a documentação aplicável à operação (incluindo, quando aplicável, o acordo de acionistas do SPV e os termos do investimento do SPV na empresa subjacente).

32.2. Funcionalidade de Investimento Automático. (Apenas para Crowdlending.)

32.2.1. Subscrição

Os Investidores podem optar por ativar a funcionalidade de Investimento Automático, que aloca automaticamente fundos a Campanhas que satisfaçam as preferências pré-definidas pelo Investidor (por exemplo, taxa de juro, prazo, categoria de risco). O Investimento Automático é opcional, cumulativo com investimentos manuais e não constitui qualquer forma de aconselhamento.

32.2.2. Mandato

Ao ativar o Investimento Automático, o Investidor autoriza a Goparity aatuar em seu nome na subscrição de empréstimos dentro dos parâmetros definidos e na apresentação de uma oferta para as campanhas designadas.

32.2.3. Gestão do Investimento Automático

O Investidor pode modificar ou cancelar as preferências de Investimento Automático a qualquer momento, sendo as alterações aplicáveis apenas a investimentos futuros.

32.2.4. Natureza do serviço e aviso de risco

A funcionalidade de Investimento Automático permite investimentos nas Campanhas lançadas na Plataforma com os mesmos efeitos dos realizados manualmente pelos Utilizadores. O cumprimento das preferências definidas pelo Utilizador para o funcionamento do Investimento Automático não garante oportunidades de investimento, retornos ou taxas de juro e não deve ser considerado como uma recomendação da Goparity.

32.2.5. Saldo mínimo

O Investimento Automático só funcionará se a Carteira do Investidor tiver um saldo de pelo menos €20 no momento da afetação.

32.3. Montantes mínimos e máximos de investimento

O investimento mínimo por campanha de Crowdlending é de €10. Caso o Investidor pretenda investir montantes superiores a €24.999,00 numa campanha de Crowdlending, deverá solicitá-lo por e-mail parahello@goparity.com. Os Promotores reservam-se o direito de solicitar investimentos mínimos mais elevados para as suas campanhas. Para campanhas de Crowdequity, o investimento mínimo é de €500 por campanha, ou conforme especificado na página da Campanha.

32.4. Reserva de Investimento

Os Investidores podem reservar um investimento em Crowdlending por até 24 horas enquanto transferem fundos para a sua Carteira. Para investimentos em Crowdequity, a reserva constitui um compromisso de subscrição vinculativo; os Investidores devem concluir a transferência bancária dentro do período da campanha e o mais tardar 3 dias úteis antes do encerramento da campanha. A prova de transferência deve ser fornecida no prazo de 12 horas por e-mail (Crowdlending). A Goparity reserva-se o direito de cancelar unilateralmente e sem aviso prévio qualquer utilização abusiva que prejudique o funcionamento da Plataforma Goparity.

32.5. Período de Reflexão (Investidores Não Qualificados)

Os Investidores Não Qualificados têm o direito de se retirar de um investimento no prazo de noventa e seis (96) horas após asua realização, sem penalização ou custo. O período de reflexão aplica-se igualmente a reservas, com início no momento da reserva. O aviso de retirada deve ser dado à Goparity por e-mail ou através da área pessoal da Plataforma.

32.6. Conclusão do investimento

Um Contrato de Mútuo é gerado entre o Investidor e o Promotor pela Plataforma assim que uma Campanha de Crowdlending é totalmente financiada e o Período de Reflexão decorreu ou quaisquer garantias ou cauções aplicáveis são constituídas, consoante o que ocorrer em último lugar. Um Contrato de Investimento é celebrado para uma Campanha de Crowdequity assim que o montante total solicitado seja angariado e todas as condições legais e societárias sejam satisfeitas.

32.7. Confirmação do investimento

Após a celebração de um Contrato de Mútuo ou Contrato de Investimento, o Investidor recebe confirmação por e-mail, e o calendário de reembolso (para Crowdlending) ou o resumo do investimento (para Crowdequity) é disponibilizado na sua área pessoal.

PARTE V - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SERVIÇO PARA PROMOTORES

Candidaturas para obtenção de financiamento através da Plataforma

33.1. Submissão

Os potenciais Promotores podem submeter pedidos de financiamento à Goparity através do Website ou para promoter@goparity.com, utilizando o endereço de email registado, especificando o montante, prazo, finalidade do financiamento e quaisquer garantias ou cauções propostas (para Crowdlending), ou o montante de capital a angariar, a percentagem de capital a oferecer e a utilização prevista dos fundos (para Crowdequity). Os pedidos de financiamento estão sujeitos a análise e aprovação prévia pela Goparity (ou pela Bolsa Social, S.L., conforme aplicável) antes de serem publicados como Campanhas. A Goparity não garante que qualquer pedido de financiamento seja aprovado nem que qualquer Campanha atinja o seu objetivo de financiamento.

33.2. Critérios de elegibilidade

Além dos requisitos gerais de registo e elegibilidade previstos na cláusula 14, um potencial Promotor deve satisfazer os seguintes critérios:

i. ser uma pessoa coletiva devidamente constituída ou empresário em nome individual:(i) não estabelecido numa jurisdição não cooperante conforme reconhecida pela política relevante da União, ou num país terceiro de alto risco nos termos do artigo 9.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2015/849; e (ii) estabelecido numa jurisdição aceite pela Goparity e pela Mangopay;

ii. ter pelo menos um (1) ano de atividade com contas certificadas por um profissional de contabilidade qualificado — tal como um Técnico Oficial de Contas (TOC) em Portugal ou equivalente — salvo se fizer parte de um grupo com mais de um ano de atividade consolidada ou se aplicar ao abrigo de um modelo de financiamento de projetos;

iii. Para Campanhas de Crowdequity geridas pela Bolsa Social, S.L., um Promotor deve ter pelo menos um protótipo/validação de mercado, em substituição do requisito de um ano de atividade;

iv. não constar de qualquer registo central de crédito ou base de dados equivalente em situação de incumprimento;

v. não ser demandado em processos judiciais com impacto financeiro materialmente relevante, nem esperar ser sujeito a processos desta natureza;

vi. estar em conformidade com as obrigações fiscais e de segurança social aplicáveis na sua jurisdição de estabelecimento;

vii. comprovar que nem a entidade nem os seus gerentes, representantes legais ou acionistas detentores de 25% ou mais do capital social têm registo criminal por infrações relacionadas com direito societário, insolvência, serviços financeiros, prevenção do branqueamento de capitais, fraude ou responsabilidade profissional; e

viii. celebrar um Contrato de Serviços Goparity com a Goparity.

33.3. Elegibilidade do Projeto

O Projeto deve satisfazer os critérios estabelecidos no quadro interno de gestão de impacto da Goparity, uma vez que a Plataforma promove oportunidades de investimento com impacto social ou ambiental justificado.

33.4. Documentação de suporte

A Goparity pode solicitar qualquer documentação oficial, autêntica, válida, completa e atualizada que comprove o cumprimento dos critérios previstos nas cláusulas 33.2 e 33.3.

33.5. Confidencialidade

33.5.1. Âmbito e derrogação

A obrigação de confidencialidade prevista na presente cláusula aplica-se à informação e documentação submetida pelos potenciais Promotores à Goparity especificamente em conexão com um pedido de financiamento.

33.5.2. Obrigação

Sem prejuízo do parágrafo anterior, a Goparity trata tal informação como confidencial e não a divulga a terceiros sem o consentimento prévio e escrito do Promotor, exceto: (a) a colaboradores, consultores e prestadores de serviços numa base de necessidadede conhecer; e (b) às autoridades competentes quando exigido pela lei aplicável.

33.5.3. Duração

Esta obrigação mantém-se em vigor até ao que ocorrer primeiro: (a) recusado pedido de financiamento pela Goparity; (b) cessação da relação contratual entre a Goparity e o Promotor; ou (c) reembolso integral de todas as obrigações em dívida.

Obrigações dos Promotores

34.1. Declarações e garantias

Os Promotores com pedidos de financiamento aprovados declaram e garantem, de forma contínua desde a aprovação do seu pedido de financiamento e enquanto qualquer Contrato de Mútuo ou Contrato de Investimento esteja em vigor, que:

i. a entidade encontra-se devidamente constituída, validamente existente e em boa situação ao abrigo das leis da sua jurisdição, com plena capacidade jurídica e autoridade para celebrar os presentes Termos, a FIFI e quaisquer Contratos de Mútuo ou Contratos de Investimento;

ii. a celebração e execução das suas obrigações não violam nem violarão: (i) qualquer leiou regulamento aplicável; (ii) os seus documentos constitutivos; nem (iii) entram ou resultarão em conflito com ou violação de qualquer contrato de que seja parte;

iii. toda a informação fornecida à Goparity ou aos Investidores, ou disponibilizada na Plataforma incluindo na FIFI, é verdadeira, exata, completa e não enganosa;

iv. não está sujeito a quaisquer processos de insolvência, reestruturação ou similares;

v. obteve, ou obterá em tempo útil, todas as autorizações, licenças, consentimentos e aprovações necessárias para o Projeto e para o cumprimento das suas obrigações;

vi. quaisquer ativos, receitas ou direitos cedidos ou dados em garantia são validamente detidos, exequíveis e livres de ónus, salvo divulgação em contrário; e

vii. encontra-se em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.

34.2. Compromissos pré-financiamento

Antes do encerramento de uma Campanha, o Promotor compromete-se a: (i) atualizar prontamente a Goparity de qualquer alteração material nas informações; (ii) cooperar com a Goparity no processo de diligência; (iii) assegurar que a FIFI permanece exato, justo, claro e não enganoso em todo o momento; e (iv) informar imediatamente a Goparity de qualquer evento ou circunstância que possa afetar a viabilidade, legalidade ou viabilidade financeira do Projeto.

34.3. Compromissos pós-financiamento

Após o desembolso de fundos, e enquanto qualquer Contrato de Mútuo ou Contrato de Investimento esteja em vigor, o Promotor compromete-se a: (i) utilizar os fundos exclusivamente para os fins descritos no Projeto e na FIFI; (ii) cumprir todas as obrigações ao abrigo dos Contratos de Mútuo ou Contratos de Investimento; (iii) fornecer atualizações periódicas sobre o estado e o desempenho do Projeto; (iv) informar prontamente a Goparity de qualquer evento que possa afetar materialmente a sua situação financeira; (v) manter registos contabilísticos adequados; (vi) manter em vigor quaisquer garantias, colaterais ou cauções prestados; e (vii) não contrair endividamento adicional, conceder garantias ou alienar ativos materiais quando tais ações possam afetar negativamenteos interesses dos Investidores.

34.4. Responsabilidade exclusiva do Promotor

O Promotor é o único responsável pela veracidade, exatidão e completude de toda a informação fornecida.

34.5. Consequências da violação

Qualquer violação das declarações, garantias ou compromissos estabelecidos nesta secção constitui uma violação material dos presentes Termos e pode resultar em: (i) cancelamento da Campanha; (ii) aceleração ou execução dos Contratos de Mútuo ou Contratos de Investimento relevantes; (iii) restrição ou cessação do acesso do Promotor à Plataforma; e (iv) quaisquer outras medidas consideradas necessárias para proteger os interesses dos Investidores.

Divulgação pública de informação sobre o Promotor

35.1. Divulgações obrigatórias

Os Promotores reconhecem que, para publicitar uma Campanha na Plataforma, a Goparity é obrigada ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/1503 (e a Bolsa Social, S.L. ao abrigo da sua autorização da CNMV) a divulgar as seguintes informações aos potenciais Investidores.

35.2. Consentimento

Ao submeter um pedido de financiamento, o Promotor consente expressamente na divulgação das informações obrigatórias aquando do lançamento da Campanha, tendo analisado e aprovado o conteúdo da página da Campanha antes da publicação.

35.3. Responsabilidade

Os Promotores são os únicos responsáveis pela veracidade e exatidão de toda a informação divulgada. O incumprimento da obrigação de fornecer informação exata ou atualizada pode resultar em suspensão, cessação ou responsabilidade legal.

PARTE VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Comunicações Comerciais

36.1. Requisitos gerais

Todas as comunicações comerciais emitidas em conexão com a Plataforma e os Serviços devem ser claramente identificáveis como tal, devem ser exatas, clara se não enganosas, e devem ser consistentes com a informação contida na FIFI aplicável, em conformidade com o artigo 27.º do Regulamento (UE) 2020/1503.

36.2. Identificação da entidade responsável

As comunicações comerciais relativas aos Serviços de Crowdlending devem identificar a Power Parity, S.A. (Goparity) como entidade responsável e a CMVM como autoridade de supervisão competente. As comunicações comerciais relativas aos Serviços de Crowdequity devem identificar a Bolsa Social, S.L. como entidade responsável e a CNMV como autoridade de supervisão competente. Em conformidade com o artigo 17.º, n.º 4, da Lei n.º 102/2015, todas as comunicações comerciais dirigidas ao mercado português devem incluir a denominação social da entidade responsável e a identificação da CMVM (para os Serviços de Crowdlending) ou da CNMV (para os Serviços de Crowdequity), conforme aplicável.

36.3. Idioma

As comunicações comerciais dirigidas a Utilizadores em Portugal devem ser disponibilizadas em português e/ou inglês, ou em qualquer outra língua que possa ser aceite pela CMVM, conforme aplicável, em conformidade com o artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento(UE) 2020/1503 e o artigo 17.º, n.º 1, da Lei n.º 102/2015. As comunicações comerciais dirigidas a Utilizadores em Espanha devem ser disponibilizadas em espanhol e/ou inglês, ou em qualquer outra língua que possa ser aceite pela CNMV, conforme aplicável, em conformidadecom o artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2020/1503.

Acordo integral e alterações

37.1. Os presentes Termos, incluindo quaisquer alterações futuras, juntamente com a Política de Privacidade, o Preçário e quaisquer Contratos de Serviços de Crowdfunding paralelos, constituem o acordo integral entre a Goparity (e a Bolsa Social, S.L. no que respeita aos Serviços de Crowdequity) e o Utilizador. Para evitar dúvidas, os Contratos de Mútuo e os Contratos de Investimento aplicar-se-ão entre Investidores e Promotores.

37.2. Se qualquer disposição incluída nestas Condições Gerais for considerada inválida ou inexequível, tal não afetará a validade ou exequibilidade das disposições restantes.

37.3. A Goparity reserva-se o direito de alterar os presentes Termos, a Política de Privacidade e o Preçário a qualquer momento para refletir: (i) alterações legais ou regulatórias; (ii) melhorias técnicas, necessidades operacionais ou atualizações incorporadas nos Serviços; (iii) cumprimento de decisões judiciais ou regulatórias; (iv) requisitos de fornecedores terceiros essenciais.

37.4. As alterações serão comunicadas aos Utilizadores por e-mail, através da sua área pessoal ou mediante avisos publicados na Plataforma.

37.5. Quando legalmente exigido, as alterações serão comunicadas com antecedência emrelação à sua data de entrada em vigor. A utilização continuada da Plataforma após a data de entrada em vigor das alterações constitui aceitação dos Termos alterados.

Vigência e cessação

38.1. Vigência

Os presentes Termos entram em vigor aquando da sua aceitação pelo Utilizador no momento da criação da Conta e mantêm-se em vigor por prazo indeterminado,enquanto o Utilizador mantiver uma conta na Plataforma.

38.2. Cessação pelo Utilizador

O Utilizador pode cessar os presentes Termos a qualquer momento solicitando o encerramento da sua conta. O encerramento da conta pode estar sujeito à condição de não existirem investimentos ativos, obrigações pendentes ou transações em curso, ou de serem efetuadas as disposições adequadas para a sua gestão continuada.

38.3. Cessação pela Goparity

A Goparity pode cessar os presentes Termos a qualquer momento mediante aviso prévio ao Utilizador. A Goparity pode cessar os presentes Termos com efeito imediato quando: (i) o Utilizador viole os presentes Termos; (ii) o Utilizador forneça informação falsa, inexata ou enganosa; (iii) existam motivos razoáveis para suspeitar de fraude, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilegais; (iv) o Utilizador não cumpra os requisitos de identificação ou verificação; (v) tal cessação seja necessária para cumprir a lei aplicável.

38.4. Efeitos da Cessação

Após a cessação dos presentes Termos: (i) o direito do Utilizador de aceder e utilizar a Plataforma cessará ou será restringido; (ii) quaisquer fundos disponíveis detidos em nome do Utilizador serão devolvidos, sujeito aos requisitos legais e regulatórios aplicáveis; (iii) quaisquer Contratos de Mútuo ou Contratos de Investimento ou investimentos existentes celebrados antes da cessação permanecerão em pleno vigor e efeito até ao seu vencimento ou cumprimento integral; (iv) a Goparity pode, quando necessário, transferir a prestação de serviços ao abrigo de Contratos de Mútuo em vigor para um prestador de serviços terceiro. A cessação dos presentes Termos não afetará quaisquer direitos ou obrigações de qualquer das partes acumulados antes da data de cessação.

38.5. Sobrevigência

Quaisquer disposições que, pela sua natureza ou finalidade, se destinem a sobreviver à cessação, incluindo, entre outras, as disposições relativas a pagamentos, responsabilidade, divulgações de risco, proteção de dados e resolução de litígios, permanecerão em pleno vigor e efeito após a cessação.

— FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES —

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