Plano de Continuidade de Atividades
1. Introdução
Este documento foi elaborado com base no Regulamento Delegado (UE) 2022/2116 da Comissão de 13 de julho de 2022 que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as medidas e os procedimentos do plano de continuidade das atividades dos prestadores de serviços de financiamento colaborativo, e pretende fornecer, estabelece medidas e procedimentos que asseguram, em caso de falha dos serviços ou da plataforma da Goparity enquanto entidade gestora de uma plataforma de serviços de financiamento colaborativo por empréstimo, a continuidade da prestação de serviços críticos relacionados com os investimentos existentes e a boa administração dos acordos entre a Goparity e os seus clientes.
2. Objetivos
Tendo em conta o leque de acontecimentos que podem, em abstrato, ter impacto negativo no desempenho dos serviços críticos, o presente Plano de Continuidade das atividades da Goparity cobre as diversas situações anómalas que podem desencadear uma falhas ou incumprimentos significativos no desempenho dos serviços críticos, bem como os respetivos mecanismos de reação e mitigação de efeitos, por forma a assegurar:
i. a continuidade dos serviços críticos relacionados com os investimentos existentes,;
ii. a boa gestão dos acordos entre a Goparity e os seus clientes e a boa gestão dos dados comerciais críticos;
iii. assegurar que a Goparity está suficientemente preparada e é capaz de atenuar as consequências negativas caso se verifiquem os acontecimentos acima descritos; e
iv. a atenuação das consequências negativas de uma interrupção significativa da atividade ou de um incidente.
3. Âmbito de Aplicação
Os mecanismos são aplicáveis a todos os colaboradores da Goparity e a alguns prestadores de serviços previamente identificados, na medida em que os mesmos intervêm, direta ou indiretamente, em serviços críticos, ao assegurar da atividade da Goparity.
4. Definições
Os seguintes termos (1) deverão ter, para efeitos do presente Plano, o significado seguinte:
a. "Serviços Críticos", os serviços operacionais e comerciais da Goparity, enquanto entidade gestora de uma plataforma de financiamento colaborativo, cuja falha parcial ou definitiva prejudiquem ou possam prejudicar de forma significativa (a) a continuidade do cumprimento das condições e obrigações resultantes da sua licença de autorização ou demais obrigações decorrentes do ECSPR, (b) o seu desempenho financeiro, ou (c) a solidez ou a continuidade dos seus serviços, nomeadamente em relação aos seus Clientes.
Para efeitos do presente Plano são serviços críticos:
- Os serviços de pagamentos e moeda eletrónica prestados pela MangoPay;
- Os serviços de internet hosting;
b. "Insolvência", qualquer processo de insolvência ou de pré-insolvência ou semelhantes, tais como Processo Especial de Revitalização (PER), de um Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), de um Processo Extraordinário de Viabilização de Empresa (PEVE) ou mecanismos equivalentes previstos no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) ou demais legislação nacional pertinente;
c. “Falha”, qualquer processo de insolvência ou pré-insolvência nos termos da legislação nacional aplicável ou qualquer interrupção significativa das atividades;
d. "Interrupção significativa das atividades", uma deficiência ou incumprimento significativo que prejudique o desempenho de Serviços Críticos;
e. “Plataforma Goparity”, a plataforma de financiamento colaborativo por empréstimo disponível em www.goparity.com ou nas aplicações móveis iOS ou Android;
f. “Clientes”, os Investidores ou Promotores de projetos, potenciais ou efetivos, a quem a Goparity preste ou tencione prestar serviços de financiamento colaborativo;
g. “Investidor(es)”, uma pessoa singular ou coletiva, cliente da Goparity, que, através da Plataforma Goparity, concede empréstimos ou para efeitos de financiamento colaborativo, podendo ser um Investidor sofisticado ou não sofisticado, para efeitos do artigo 2.º, n.º 2 do ECSPR;
h. “Promotor(es)”, uma pessoa coletiva, cliente da Goparity, que procura financiamento através da Plataforma Goparity;
i. “ECSPR”, o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo.
5. Medidas e procedimentos a adotar em caso de Interrupção significativa das atividades
5.1. Medidas e procedimentos destinados a assegurar a continuidade da prestação de Serviços Críticos relacionados com os investimentos existentes
- Segregação de ativos entre as contas da Power Parity, SA. e as carteiras virtuais dos Clientes na Plataforma
As carteiras de moeda eletrónica e os fundos encontram-se depositados em contas de pagamento abertas, em nome dos utilizadores da Goparity, junto da MangoPay, SA., instituição de moeda eletrónica com sede no Luxemburgo, atuando em Portugal em regime de livre prestação de serviços (Instituição Financeira n.º 7830, sujeita a Supervisão do Banco de Portugal), assegurando uma completa segregação de ativos em relação à Power Parity, SA.
Por via de contrato (2), a Goparity integra a solução de pagamento MANGOPAY (através da API da MANGOPAY) na sua plataforma online e a Mangopay fornece serviços de pagamento aos utilizadores da plataforma Goparity.
Por sua vez, nos termos desse contrato, a própria MangoPay gere também os fundos das carteiras virtuais geridas por conta da Goparity de forma segregada dos seus próprios fundos (3).
- Garantias contratuais do Prestador de Serviços de Pagamento relativas à continuidade do funcionamento de sistemas
Por via do contrato de prestação de serviços com a MangoPay, SA, o prestador de serviços compromete-se a assegurar um nível de serviço de 99% de disponibilidade ininterrupta dos serviços (4).
- Garantias contratuais relativas a falhas do prestador de serviços de hosting
Por via do contrato, o prestador de serviços de hosting compromete-se garantir níveis de serviço quanto a continuidade dos serviços.
- Cópias de segurança em caso de falha de prestadores de serviços críticos
Atenta a pluralidade das partes envolvidas na prestação do serviço oferecido pela sua plataforma, a Goparity poderá não conseguir assegurar a disponibilidade ininterrupta do serviço.
Não obstante o acima exposto, de uma perspetiva de prevenção da indisponibilidade do serviço, a plataforma tem um sistema triplo de backup que garantiria a continuidade do serviço no caso dos sistemas de armazenamento e bases de dados geridos pela plataforma serem afetados:
a. Cópias de segurança das transações nas carteiras virtuais, a cargo da MangoPay.
b. Cópias de segurança diferenciadas de todo o servidor virtual onde a Plataforma está hospedada, com periodicidade de a cada 5 dias, pela empresa de hosting especializada (ISP – Internet Service Provider).
6. A identificação dos riscos operacionais e financeiros, bem como das medidas destinadas areduzir a sua ocorrência
O principal risco de natureza operacional será, pois, o evento da interrupção dos serviços críticos. Para mitigação da sua ocorrência, a Goparity opta por prestadores de serviços críticos cuja reputação no mercado, acompanhada da resiliência dos serviços, bem como robustez das garantias contratuais oferecidas lhe permita manter a continuidade das suas atividades com confiança, não descurando a implementação de medidas técnicas e informáticas de prevenção de incidentes, como as referidas no presente Plano.
Por outro lado, como riscos de natureza financeira, identifica-se a possibilidade de diminuição de faturação da empresa, o não cumprimento de plano de negócios que possa conduzir à redução ou paragem das atividades e diminuição de linhas de liquidez. Além de uma gestão prudente e eficaz, a Goparity mantém constituídas salvaguardas prudenciais nos termos do artigo 11.º do Regulamento Europeu do Crowdfunding que lhe permitirão fazer face a uma Interrupção significativa das atividades ou uma falha dos serviços críticos.
O presente Plano é revisto, pelo menos, a cada dois anos (5).
7. Call tree e stress test
A Goparity assume a coordenação e gestão da manutenção de ações periódicas de verificação do funcionamento dos contatos de emergência e acesso remoto através de ações periódicas regulares de todos os colaboradores e prestadores de serviços. Para tal, cada colaborador e prestador de serviços tem a obrigação de manutenção das informações atualizadas (contatos móveis) bem comoo acesso remoto seguro através da internet.
Os back-ups são armazenados em servidores localizados na União Europeia e atendem às configurações legais de segurança, assim como às melhores práticas internacionais, garantindo a segurança das informações, independentemente da existência de back-up físico.
Caso haja transmissão de informações transfronteiriça para fora da União Europeia, deve haver previamente regulamentação deste fluxo de informações com as devidas autorizações das autoridades competentes nos países envolvidos.
Ao Conselho de Administração cabe a centralização da comunicação com os colaboradores através de pessoas previamente identificadas, e comunicação com os clientes e sociedade de que as atividades continuam ativas.
8. Gestão da informação crítica
- Localização dos servidores
Os procedimentos internos da Power Parity prevêem que a totalidade dos dados eletrónicos sejam armazenados nos servidores da empresa. Estes dados são replicados, diária e incrementalmente, em discos que se encontram numa localização exterior ao escritório da Power Parity, e estão sempre acessíveis remotamente. Mensalmente, é guardada uma cópia integral dos dados pelo prestador de serviços de pagamentos (MangoPay, SA). Existe também um back-up de todo o código informático sobre o qual assenta a Plataforma junto de prestador de serviços para o efeito.
- Correio eletrónico
O correio eletrónico da Power Parity é gerido pela empresa Outlook e protegido pelas políticas daquele serviço, que incluem back-ups seguros. A informação de natureza contabilística está alojada na União Europeia e protegida pelas políticas daquele serviço, que incluem back-ups seguros.
- Segurança do arquivo físico
Não se considera que o arquivo físico contenha documentação relacionada com os serviços críticos ou seus prestadores, pois dele constam os originais de contratos com clientes Goparity (sendo que o arquivo físico integralmente digitalizado e armazenado no servidor da empresa).
Os contratos com prestadores a quem a prestação de serviços críticos seja subcontratada são, idealmente, assinados digitalmente (por mecanismo de assinatura legalmente válido em Portugal) e digitalmente arquivados.
O arquivo físico contém sobretudo documentação relativa a clientes, sendo que apenas membros da equipa autorizados têm as chaves de acesso ao arquivo físico, localizado na sede social da Goparity. Os períodos de retenção de informação são definidos de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, bem como prazos de prescrição aplicáveis às várias relações jurídicas subjacentes, quando o prazo de retenção seja definido com base no interesse legítimo da Goparity.
9. Ações em caso de encerramento de atividades
Em caso de cessação da atividade da Power Parity SA, em caso de insolvência ou por outras circunstâncias, estão previstos os seguintes cenários:
- Delegação da gestão e manutenção da plataforma informática a uma terceira entidade, assegurando a continuidade dos pagamentos das carteiras dos utilizadores por via da MangoPay;
- Liquidação das carteiras de moeda eletrónica na MangoPay e transferência dos fundos para os utilizadores;
- Transferência para os beneficiários de toda a informação relevante para que se dê seguimento aos planos de pagamentos em vigor com os investidores.
10. Revisão e atualização desta Política
O presente Plano é revisto, pelo menos, a cada dois anos (6) para verificação dos moldes da sua aplicação e identificação de eventuais necessidades de atualização do seu conteúdo. No entanto, caso o leque de Serviços Críticos e/ou o leque de prestadores de Serviços Críticos seja alterado, o Plano deverá ser revisto e atualizado pelo Comité Executivo e pelo Departamento de Compliance, para verificação da continuação da aplicabilidade dos seus pressupostos e atualização das garantias contratuais aplicáveis nos termos dos números antecedentes.
Última atualização: 16 de outubro de 2023
1 Alguns dos termos são assim definidos no ECSPR ou nas ESMA RTS, sendo as definições adaptadas ao enquadramento jurídico nacional, à realidade da Goparity e ao propósito do presente documento.
2 MangoPay Serives Agreement, de 17.07.2019.
3 Cfr. cláusula 13 do Services Agreement (“Safeguarding of the funds”):
- The Customers’ funds received by MANGOPAY are held separately in a ring-fenced account in compliance with the requirements concerning safeguarding of funds in accordance with the Luxembourg Law of 10 November 2009 governing the payment services, the activity of e-money institutions. The Partner undertakes to inform the Customers of such safeguarding of their funds.
- The account is opened and maintained by the Bank in the name of MANGOPAY to safeguard the funds corresponding to the amount credited to each Payment account opened by MANGOPAY.
- The funds thus segregated:
a) are not part of MANGOPAY’s own assets and, being solely for the benefit of the Customers, are protected from the claims of MANGOPAY’s other creditors; and
b) are not included as part of the assets of MANGOPAY in its capacity as an electronic money institution in the event of its liquidation, bankruptcy or any other situation affecting its creditors’ rights.”
4 Cfr. Anexo 1 Services Agreement – SLA (Sales Level Agreement).
5 Assim o exige o disposto no artigo 4.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2020/1503.
6 Assim o exige o disposto no artigo 4.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2020/1503.
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